SINDJUS-MA abre campanha para pagamento dos advogados pela manutenção dos 21,7%

5/10/2015 | 12:30 - matéria visualizada 3267 vezes
Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier e Nilson Naves, que atuarão na ação dos 21,7%.
Na assembleia geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, ocorrida no último sábado, 03/10, os servidores foram informados pela diretoria do sindicato que não mais seria encaminhada a proposta de majoração temporária dos sindicalizados em 0,5% com o intuito de arrecadar recursos para suplementar o orçamento da entidade e pagar os honorários dos escritórios de assessoria jurídica dos doutores Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e Nilson Naves, especializados em atuação em processos com tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília – DF, tendo em vista que essa medida penalizaria os servidores que não têm interesse direto na ação dos 21,7%.

Doutor Luis Wambier, que também defenderá os servidores pela manutenção dos 21,7%.Por esse motivo, a diretoria do SINDJUS/MA anunciou que daria início à campanha de arrecadação voluntária de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por cada servidor sindicalizado, beneficiado pelas ações dos 21,7% ajuizadas pelo sindicato, com o intuito de colaborar com o pagamento dos honorários dos referidos contratos de advocacia, que estão atuando na ADPF 317 no Supremo Tribunal Federal (STF) e que atuarão também contra o êxito do Governo Flávio Dino na Ação Rescisória 36.586/2014, já acolhida pelas 2as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cuja decisão o SINDJUS/MA pretende recorrer aos Tribunais Superiores, em Brasília.

O valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) equivale ao rateio individual entre todos os sindicalizados beneficiados pelas ações dos 21,7% e poderão ser creditados em parcela única, ou duas vezes, através do depósito identificado, em favor do SINDJUS-MA, no Banco do Brasil, Agência 1613-6, na Conta Corrente 53.891-4. 

A necessidade da identificação nominal dos depósitos bancários é para controle da Tesouraria do SINDJUS-MA, de modo a permitir que os referidos valores possam ser devolvidos posteriormente pelo sindicato para cada servidor contribuinte.
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