POR QUE OS SERVIDORES DO TJ DO MARANHÃO ESTÃO DE GREVE?

15/10/2015 | 08:52 - matéria visualizada 3722 vezes

A Lei nº13.091/2015, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro de 2015, aumentou o subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para R$ 33.763,00 (trinta e três mil reais), o que equivale em percentual um aumento de 14,36%. Com a aprovação dessa lei a tabela de subsídios da carreira da magistratura foi realinhada em todo o país.

No Maranhão, no dia 13 de janeiro de 2015, um dia após a publicação da referida lei, a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Cleonice Freire, encaminhou para a Diretoria Financeira o Ato da Presidência nº 120/2015, autorizando a folha de pagamento a aplicar o mesmo aumento para os magistrados e desembargadores. Isso sem qualquer questionamento quanto ao impacto orçamentário, apesar da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2014 ter sido de apenas 6,3%, percentual este até o momento não repassado para os servidores do TJ do Maranhão.

Com o novo reajuste os desembargadores e juízes, têm hoje a tabela de subsídios abaixo:

CARGOS                DEZ 2014      JAN 2015    AUMENTO (R$)   PERCENTUAL (%)


DESEMBARGADOR    26.589,68       30.471,11      3.881,43            14,60

JUIZ FINAL               25.260,20         28.947,55       3.687,35           14,60

JUIZ INTERMEDIÁRIA 23.997,19        27.500,17       3.502,98           14,60

JUIZ INICIAL               22.797,33         26.125,16       3.327,83          14,60


Fonte: Portal da transparência do site do TJ/MA

Destaca-se que o gasto com pessoal do Tribunal de Justiça do Maranhão, executado no ano de 2014, foi de 635 milhões. Enquanto que o orçamento aprovado para o ano de 2015 foi de 595 milhões. Ou seja, nenhum aumento poderia ter sido efetuado sem a devida dotação orçamentária prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.  Mas para corrigir os subsídios dos juízes e desembargadores não houve necessidade de previsão orçamentária e nem mesmo qualquer pedido de suplementação orçamentária ao Governador Flavio Dino, um ex-juiz, da parte da Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleonice Freire.

Postura esta completamente diferente da que hoje essa mesma administração adota em relação à reposição das perdas inflacionárias de janeiro a dezembro de 2014, reclamada pelos servidores do mesmo Tribunal, mas em índice bem inferior ao reajuste dos magistrados.

No dia 20 de janeiro de 2015, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO MARANHÃO – SINDJUS/MA protocolou o requerimento administrativo 2770/2015, cobrando do Tribunal de Justiça o pagamento da reposição inflacionária do ano anterior para os servidores do Judiciário Estadual, ou seja, os modestos 6,3%, se comparados aos 14,60% pagos à magistratura.

Passados dez meses sem qualquer solução à vista, em face da inércia da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão em garantir esse direito constitucional dos servidores, a categoria deflagrou greve geral por tempo indeterminado, até o pagamento das suas perdas inflacionárias de 2014, direito este ressalvado inclusive pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Eis o motivo do atual movimento paredista dos servidores do Judiciário do Maranhão, coordenado pelo SINDJUS-MA.

Enquanto durar a greve dos servidores do TJ do Maranhão, o SINDJUS-MA tem reafirmado que garantirá a continuidade do serviço público, com ênfase nas atividades essenciais do Poder Judiciário Estadual, em fiel observância à lei de greve e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Por tudo isso, a greve dos servidores do Judiciário maranhense é mais do que justa e correta. Até mesmo porque o Tribunal de Justiça do Maranhão já se prepara para pagar o novo reajuste dos subsídios da magistratura, a partir de janeiro de 2016, no índice de 16,38%, sem que tenha sequer quitado essa dívida social com o seu corpo funcional, que é o pagamento da reposição inflacionária de 6,3% dos salários dos servidores, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014.

Clique aqui e acesse a Lei n° 13.091 da Presidência da República

Clique aqui e acesse o ​Ato da Presidência nº 120/2015 do TJMA

 
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