SINDJUS-MA orienta servidores em greve no TJMA sobre corte de ponto

16/11/2015 | 19:11 - matéria visualizada 4127 vezes
Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA
Considerando notícias de que a Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, determinou o corte do ponto dos servidores que se mantêm em greve, no intuito de garantir o pagamento de suas perdas inflacionárias, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, no índice de 6,3%, o SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA vem a público informar o seguinte: 

1º - Que o SINDJUS-MA entende ser ilegal tal corte de ponto, tendo em vista decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Rachid, no Mandado de Segurança 51.639/2015, que impede a Presidente do TJMA de cortar dos servidores do Judiciário que estiverem em greve,liminar esta que se encontra em pleno e efetivo vigor porque não foi revogada pelo próprio autor da decisão e nem pelo pleno do Tribunal de Justiça. 

2º - Que a nova liminar concedida por pelo Desembargador Jamil Gedeon Neto, proferida na Ação Cívil Pública 54844/2015, que determina a suspensão da greve e o retorno dos servidores representados pelo SINDJUS/MA às suas atividades normais, quanto ao pedido de desconto das faltas nas folhas de pagamento dos servidores que aderirem de ao movimento grevista, o referido desembargador decidiu aguardar para se manifestar quando da apreciação de mérito da ação. 

3 º - Pelo exposto, há que se concluir que a determinação de corte de ponto autorizado pela Presidente Cleonice Silva Freire dos servidores que aderiram à greve geral convocada pelo SINDJUS/MA não tem fundamento nas decisões liminares proferidas por duas autoridades de mesma hierarquia, a saber, Desembargadores Jorge Rachid e Jamil Gedeon. 

4º - Logo, há que se concluir também que a atitude da administração de descontar os dias de greve dos servidores que aderiram ao movimento é arbitrária e ainda fere a Resolução nº 01/2010 do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece que, qualquer tipo de falta não justificada só pode ser descontada sessenta (60) dias após a ocorrência da mesma, razões pelas quais se constata o caráter antissindical e antidemocrática da Presidente Cleonice Silva Freire, que, ao invés dessa conduta, deveria buscar alternativas de conciliação e pacificação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 

5º - Diante dessa grave situação social, a Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA vai peticionar, tanto ao Desembargador Jorge Rachid, quanto Desembargador Jamil Gedeon Neto, informando o descumprimento das decisões judiciais pela Presidente Cleonice Silva Freire, bem como reiterara o pedido de audiência de conciliação em caráter inadiável e de urgência entre todas as partes envolvidas no impasse, que motivou a deflagração e continuidade do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 

6º - Por fim, o SINDJUS-MA convoca toda a categoria para assembleia geral extraordinária, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2015, a partir do meio-dia, no Auditório da Associação Comercial do Maranhão, após a realização da Audiência de Conciliação para deliberar sobre os próximos rumos da greve geral dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

São Luis (MA), 16 de Novembro de 2015.
 

ANIBAL DA SILVA LINS

Presidente do SINDJUS-MA

 
ARTUR ESTEVAM GONÇALVES ARAUJO FILHO

Secretário de Imprensa do SINDJUS-MA
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