SINDJUS/MA vence pela terceira vez julgamento da ADPF 317 no STF

4/03/2016 | 08:55 - matéria visualizada 4291 vezes
Doutor Pedro Duailibe, Advogado do SINDJUS/MA, Doutor Luis Wambier, Advogado do SINDJUS/MA, e Fagner Damasceno, Tesoureiro do SINDJUS/MA, durante reunião de trabalho em Brasília (DF), na última terça-feira, 01/03.
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 03/03, os ministros do Supremo  Tribunal Federal (STF) rejeitaram o Agravo Regimental interposto pelo Governador do Maranhão, Flavio Dino, contra a decisão do Ministro Celso de Mello de negar, monocraticamente, seguimento à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 317. Através desse agravo, o governador pretendia obter a suspensão da tramitação e execução da ação de cobrança de perdas salariais de 21,7%, que foi ganha pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA em favor de seus representados ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, direito esse reconhecido e estendido pela Suprema Corte a outras categorias do funcionalismo público estadual maranhense.

Os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier, Nilson Naves e André Roller atuaram na defesa dos interesses dos servidores representados pelo SINDJUS-MA. Os referidos advogados foram contratados pelo sindicato para atuar na defesa desse direito dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

No início da semana, o técnico judiciário e bacharel em direito Fagner Damasceno, Tesoureiro do SINDJUS-MA e o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do sindicato, estiveram em Brasília, em reunião com a banca de advogados contratada para atuar no julgamento da ADPF 317 no Supremo Tribunal Federal, como também na Ação Rescisória 36.586/2014.

Já a rescisória foi ajuizada pela Ex-Governadora Roseana Sarney, e confirmada pelo atual Governador Flavio Dino, visando anular o acórdão do julgamento do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reconheceu o direito dos servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental representados pelo SINDJUS-MA terem incorporados em seus vencimentos o índice de 21,7% de perdas salariais.

Embargos Infringentes

Nesta sexta-feira, 04/03, a Assessoria Jurídica do SINDJUS/MA protocola pedido de julgamento de Embargos Infringentes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na Ação Rescisória 36.586/2014. 

Por esses embargos, SINDJUS-MA pretende obter a reforma da decisão das 2ª Câmaras Cíveis Reunidas, que, por maioria, decidiu em agosto passado dar provimento à rescisória, conforme era o desejo do Governador Flávio Dino.

O julgamento dos Embargos Infringentes protocolados hoje pelo SINDJUS-MA ocorrerá no auditório do pleno do Tribunal de Justiça e poderá ser assistido por todos os servidores interessados.

“Esperamos que o julgamento dos Embargos transcorra pautado pela inequívoca independência de seus julgadores em relação às conveniências políticas do Governador Flavio Dino, primando pela coerência jurídica e pelo rigor técnico, ao invés de se render a argumentos extrajudiciais estranhos aos autos. O julgamento terá a participação do doutor Luis Wambier, que também agendou sua vinda ao Maranhão para uma reunião em breve com os nossos filiados”, disse Fagner Damasceno, Tesoureiro do SINDJUSMA.
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