Insalubridade: CNJ estabelece prazo para o TJMA
21/05/2009 | 00:00 - matéria visualizada 328 vezes
O conselheiro Marcelo Nobre (foto) proferiu decisão concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para que a Administração do Tribunal realize todas as perícias médicas ainda necessárias para concessão dos adicionais de insalubridade e para as demais medidas estruturais cabíveis.
A decisão do conselheiro atende a um pedido de providências do Sindjus ao CNJ solicitando intervenção do ógão para que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão encaminhe providências concretas e satisfatórias quanto ao problema da insalubridade no ambiente de trabalho.
A omissão do Tribunal de Justiça em atender essa determinação do CNJ pode implicar sérias consequências de ordem legal, por colocar em risco a saúde e a vida de vários servidores. Além de ser uma ofensa a direitos fundamentais da pessoa humana garantidos pela Constituição Federal e também por várias convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Veja, a seguir, a decisão proferida na noite desta quarta-feira, 20, em Brasília (DF).
"PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200810000031373
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-ma
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas (REQUERENTE)
MA007976 - Diego Soares Costa (REQUERENTE)
MA007250 - Perla Maria Fernandes Ribeiro (REQUERENTE)
O conflito expresso neste pedido de providências refere-se especificamente à inação do TJ/MA em adotar as medidas cabíveis para realização de pericias médicas nos servidores para pagamento de adicional de insalubridade e ajuste das condições de trabalho, especialmente das telefonistas.
O TJ/MA informa que está envidando esforços para realizar as pericias, cumprindo o que se pede na inicial.
Assim sendo, antes de decidir o presente PP, que implica em responsabilização dos dirigentes pois se trata de ofensa ao direito fundamental à saúde, SUSPENDO o presente processo por 60 (sessenta) dias, dando ao TJ/MA a oportunidade de, neste prazo, realizar as perícias médicas, informando a este Conselho as providências.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão.
Brasília, 20 de maio de 2009
Marcelo Nobre
Ministro do CNJ"

