Adiado julgamento da Ação dos 21,7% e da nova Resolução para turno único no TJMA

11/05/2016 | 16:32 - matéria visualizada 4727 vezes
O julgamento do processo provavelmente estará incluído na pauta da próxima sessão jurisdicional do TJ-MA.O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas da Ação de n° 017.015/2016, suscitado pelo desembargador Paulo Velten, relator do processo, na ação dos 21,7%,  foi adiado. 
 
A votação estava marcada para esta quarta-feira 11/05, para ser julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça-TJMA. Participaram da sessão do pleno Márcio Luís Andrade, presidente em exercício, George dos Santos, secretário de cultura e o assessor jurídico do Sindicato da Justiça, Pedro Duailibe Mascarenhas. 
 
No julgamento iria ser analisada a admissibilidade do processo pelo pleno, no entanto o Procurador Geral do Estado Rodrigo Maia, solicitou ao relator desembargador Paulo Velten o adiamento para que ele pudesse participar e fazer a sustentação oral, que foi deferido pelo relator. 
 
O Incidente pretende uniformizar a posição do conjunto de desembargadores em relação aos processos dos 21,7%, para ter uma decisão única que possa ser aplicada a todos os julgamentos referentes a essa ação no âmbito do Judiciário maranhense.
 
O julgamento do processo provavelmente estará incluído na pauta da próxima sessão jurisdicional.
 
Devido o adiamento do julgamento, a assessoria jurídica do SINDJUS-MA irá pedir habilitação nos autos do processo para continuar defendendo os direitos dos servidores do Judiciário que já recebem o índice de 21,7%, conforme o art. 3710 da CF.
 
Turno único
 
Também estava na previsto na para julgamento pelo Pleno do Tribunal a Resolução que pretende implementar o turno único ao Judiciário maranhense. Em concordância dos desembargadores o julgamento desse processo também foi adiado pelo Pleno. 
 
O SINDJUS-MA defende que o turno único de trabalho, que poderá ser implantado em São Luís e Imperatriz, em caráter de experiência de 120 dias, não acarrete na perda da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para os servidores que atualmente trabalham 8 horas diárias, mas que estes possam ter seu turno de trabalho adequado para 7 horas. Quanto aos servidores que não recebem a gratificação, o turno de trabalho seria de 6 horas diárias. 
 
Greve 2014

Foi também julgado nesta quarta-feira (11), o Mandado de Segurança (MS) nº59715/2014 ajuizado pelo SINDJUS-MA que trata do pedido de impedimento dos descontos do Tribunal de Justiça aos servidores que participaram da greve de 2014. Na época, o Tribunal era presidido pela desembargadora Cleonice Freire que autorizou o desconto de 10 dias. Em um plantão judicial no fim de 2014 foi concedida liminar favorável ao Mandato de Segurança pela desembargadora Nelma Sarney que foi objeto de recurso pela Procuradoria Geral de Estado (PGE-MA) que tem como relator o desembargador Ricardo Dualibe que revogou a liminar.

O desembargador Ricardo Dualibe levou a julgamento do Pleno do TJ-MA de hoje o mérito do referido Mandado de Segurança. O relator votou pela denegação do MS e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, apenas o desembargador Marcelo Carvalho teve voto divergente e votou pela suspensão do Mandado de Segurança até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública nº54036/2014, que se encontra aguardando admissibilidade do recurso extraordinário apresentado pelo SINDJUS-MA; com devolução imediata dos descontos por considerar indevido os descontos realizados pela presidente na época.

A assessoria jurídica do SINDJUS-MA aguarda a publicação do Acórdão pelo TJ-MA para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis. 
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