Sindicalizados ao SINDJUS-MA podem se associar ao SESC-MA

18/07/2016 | 17:00 - matéria visualizada 6677 vezes
Os conveniados ao SESC-MA podem utilizar todos os serviços da Instituição, entre eles, o hotel do Sesc.O Sindicato dos Servidores da Justiça-SINDJUS/MA assinou convênio com o Serviço Social do Comércio-SESC. Os sindicalizados que se associarem ao SESC poderão utilizar os serviços oferecidos pela instituição nos programas de Cultura, Lazer, Educação, Saúde e Assistência.
 
Para garantir o acesso às dependências do SESC os sindicalizados ao SINDJUS-MA, devem realizar o credenciamento na entidade, mediante o pagamento da anuidade e o recebimento da carteira expedida pela Central de Atendimento.
 
Os valores que o conveniado pagará, anualmente, conforme Portaria nº 1509/2007, para efeito de matrícula, são os seguintes:

Titular/conveniado = R$ 75,00
Dependente/conveniado (40% do valor do titular) = R$ 30,00
Expedição da 2° via da carteira conveniado/dependente = R$ 20,00 

A carteira pode ser adquirida de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, na Central de Atendimento do Sesc Deodoro.
 
* Para mais informações, entrar em contato com a Central de Atendimento do SESC pelos números (98) 3216-3812 ou (98) 3216-3882.
 
São considerados dependentes do titular: pais, esposo (a), companheiro (a), filhos menores de 21 anos e até 24 anos se estiverem cursando nível superior.
 
O pagamento dos serviços oferecidos pela instituição, quando utilizados, será pelo próprio membro conveniado.
 
"Com esse novo convênios os sindicalizados ao SINDJUS-MA terão uma nova opção de lazer e também para a participação de eventos culturais e em outras áreas que o SESC oferece", disse Márcio Luís, presidente em exercício do SESC.
 
Campanha para arrecadação de alimentos do SINDJUS-MA
 
Uma das cláusulas do convênio, assinado entre SINDJUS-MA e SESC é a realização de campanhas para a arrecadação de alimentos, que serão para o Programa Mesa Brasil da instituição, rede que atua na área de segurança alimentar e nutricional por meio da doação de alimentos a pessoas carentes. 
 
Quem pode doar? 
Os sindicalizados ao SINDJUS-MA, a sociedade e pessoas que aderirem ao convênio com o SESC-MA.
 
O que pode ser doado? 
Alimentos não perecíveis. 
 
Onde doar?
Na sede do SINDJUS-MA, na Rua das Cajazeiras, n° 43 - Centro. Contato: (98) 3232-6454 | 3232-5497
 
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