Solidariedade, democracia e união marcam retomada das lutas dos trabalhadores do TJMA
16/03/2009 | 00:00 - matéria visualizada 225 vezesNo próximo dia 28, após a inauguração da Casa de Apoio e o almoço de confraternização dos associados do SINDJUS, o sindicato realizará duas assembléias gerais, totalmente abertas e democráticas, antes da programação festiva do aniversário de 15 anos da entidade.
As assembléias gerais compõem o momento propriamente político do dia e terão de ser duas por exigência da legislação vigente. Isto porque o primeiro momento dos debates diz respeito às alterações do Estatuto Social que estão sendo propostas pela diretoria do SINDJUS. Por exigência legal, as alterações estatutárias têm de ser realizadas em uma assembléia específica, razão pela qual formalmente o debate político foi dividido em dois momentos.
Encerrado o debate e a votação das alterações estatutárias propostas pela diretoria do SINDJUS, então a categoria deverá deliberar sobre as questões salariais e demais assuntos relativos às condições de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Para serem aprovadas, tais alterações estatutárias precisam contar com pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes na assembléia geral, sob pena de serem consideradas rejeitadas nos termos do Estatuto Social do SINDJUS e da legislação vigente. Mas quanto às questões relativas às lutas por melhores salários e condições de trabalho para todos, estas podem ser objeto de deliberação da classe por maioria simples dos presentes na assembléia geral.
A realização dessas alterações estatutárias é um dos compromissos da Carta Programa pela qual a diretoria do SINDJUS foi eleita no ano passado e visam modernizar a entidade, enraizando-a ainda mais nas diversas comarcas maranhenses.
É por esse motivo que, dentre as alterações propostas, destaca-se a proposta de eleição de um representante sindical por cada comarca (e não mais por regionais) e a possibilidade da utilização da internet para eleição dos futuros dirigentes do SINDJUS. No Maranhão, este sistema eleitoral já é utilizado de forma pioneira, com total segurança e baixíssimo custo pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público - SINDSEMP/MA, possibilitando a participação no processo de votação dos servidores de todas as comarcas maranhenses.
Para o segundo momento das discussões, onde será pautado o debate sobre as questões salariais e condições de trabalho no TJMA, está confirmada a participação na assembléia geral do SINDJUS de representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Pernambuco, do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, para relatar suas experiências sobre o tema "Negociação no setor público em tempos de crise".
Veja, a seguir, o inteiro teor dos Editais de Convocação:
"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA nº 001/2009.
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, na forma da legislação vigente, convoca os integrantes da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para DIA 28 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, comparecerem às 13 horas, em primeira convocação, ou às 14 horas, em segunda convocação, realizarem no Auditório do ESPAÇO CONSEVEN, situado na Avenida dos Holandeses, Lote 02, Ponta d´Areia, nesta capital, a assembléia geral extraordinária para retificar os seguintes artigos do Estatuto Social do SINDJUS: 1º) No Artigo 5º, Parágrafo 2º, incluir a expressão “pensionistas”; 2º) No Artigo 6º, Parágrafo 1º, Inciso I, substituir a expressão “no último sábado do mês de janeiro” pela expressão “na primeira quinzena de março”. 3º) No Artigo 6º, Parágrafo 1º, Inciso II, substituir a expressão “primeira sexta feira de março” pela expressão “primeira quinzena de março”; 4º) No Artigo 7º, introduzir o Parágrafo Único com a seguinte redação: “É obrigatório o comparecimento de metade mais um dos sindicalizados em primeira convocação, ou, no mínimo, de 20% (vinte por cento) destes, em segunda convocação, sob pena de nulidade da assembléia geral requerida nos termos do Art. 6º § 2º, inciso III”; 5º) No Artigo 11, alterar a redação do Inciso III para “Reformar o Estatuto do Sindicato, inclusive no tocante à Administração, mediante proposta do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, que poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que aprovada por decisão de (2/3) dois terços dos sócios presentes em assembléia geral convocada especificamente para este fim, não podendo esta deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de (1/3) um terço nas convocações seguintes, e entrando tais alterações em vigor na data de seu registro nos órgãos competentes”; 6º) No Artigo 27 substituir no “caput” a expressão “que funcionam organizadas nas seguintes regionais” pela expressão “que funcionam organizadas em cada comarca”; suprimir os Incisos I a XI; alterar a redação do Parágrafo 1º para “O mandato do representante sindical será de três anos, coincidindo com o mandato da diretoria executiva do SINDJUS”; suprimir o Parágrafo 2º; alterar a redação do Parágrafo 3º para “É vedado o registro de chapa para concorrer à diretoria executiva do SINDJUS sem candidatos inscritos aos cargos de representantes sindicais regionais de, pelo menos, 1/3 (um terço) das comarcas existentes no Estado do Maranhão”; 7º) Artigo 30 acrescentar a expressão “pelo menos” antes da expressão “02 (dois)”; 8º) No Artigo 32 substituir a expressão “da remuneração total” constante no Parágrafo Único pela expressão “do vencimento”; 9º) Suprimir o artigo 33; 10º) No Artigo 38, substituir a expressão “na última sexta feira do mês de abril” por “na última quinzena do mês de abril”; 11º) No Artigo 41, acrescentar no Inciso I, após a expressão “Regimento das Eleições”, a expressão “e lista de votantes”; 12º) Artigo 42 suprimir a expressão “em urna”; 13º) Alterar a redação do artigo 43 para o seguinte: “É permitida a realização da votação através da internet, devendo, contudo, ser assegurada pela Comissão Eleitoral, pelo menos, uma urna para votação na capital e trinta e cinco urnas para cidades do interior do estado, como medida preventiva a uma eventual pane do sistema de votação informatizado”. 14º) Desmembrar do artigo 61 os parágrafos 3º, 4º e 5º, que deverão fazer parte de um novo artigo cujo “caput” terá a seguinte redação: “A pena de Exclusão será aplicada ao sócio que:” 15º) Suprimir o Artigo 73; 16º) Ratificar a denominação SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, a representação de categoria e a abrangência territorial constantes do Artigo 1º do Estatuto Social do SINDJUS, para todos os fins de direito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. São Luís, 17 de Março de 2009. Aníbal da Silva Lins – Presidente do SINDJUS-MA
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, na forma da legislação vigente, convoca os seus associados para DIA 28 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, comparecerem às 15 horas, em primeira convocação, ou às 16 horas, em segunda convocação, realizarem no Auditório do ESPAÇO CONSEVEN, situado na Avenida dos Holandeses, Lote 02, Ponta d´Areia, nesta capital, a assembléia geral extraordinária para DELIBERAR sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Informes; 2º) Ação dos 21,7%; 3º) Realinhamento salarial dos técnicos judiciários, comissários e oficiais de justiça; 4º) Projeto de Lei que altera o requisito para acesso ao cargo de auxiliar judiciário para nível médio”; 5º) Ratificação da filiação do SINDJUS/MA à FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO MARANHÃO - FESEP/MA; 6º) Outros assuntos. São Luís, 17 de Março de 2009. Aníbal da Silva Lins – Presidente do SINDJUS-MA"

