SINDJUS-MA continuará a acompanhar o IRDR dos 21,7%

12/08/2016 | 14:49 - matéria visualizada 2285 vezes
O SINDJUS-MA tem enfrentado judicialmente todas as tentativas de retirada dos 21,7%.O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) em virtude do não conhecimento pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA) dos embargos de declaração contra a decisão do colegiado que instaurou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 17.015/2016, que trata dos direitos dos servidores em receber o reajuste de 21,7% irá continuar acompanhando o trâmite desse processo.
 
O processo escolhido pelo Tribunal de Justiça para a instauração do IRDR é uma ação individual originária da comarca de Imperatriz, cujo advogado Dr. Benedito Jorge Gonçalves de Lira não apresentou embargos contra a tentativa do TJ-MA. Assim, o sindicato se habilitou como terceiro interessado, por entender que todas as demandas que dizem respeito aos direitos dos servidores da Justiça devem ser acompanhadas e defendidas pelo SINDJUS-MA, apesar de o IRDR não alcançar as demandas da categoria sobre a matéria, como por exemplo,.os embargos infrequentes interpostos na Ação Rescisória dos 21,7%.
 
“Estamos atentos a todas as demandas dos 21,7%. O direcionamento que damos aos nossos advogados é que estejam atentos a todos processos que discutam matérias de interesses dos nossos filiados”, informou George dos Santos, diretor de Cultura e Promoção Social e responsável pelo Setor Jurídico.
 
Nos embargos, o Sindjus sustentou que não foram observados os procedimentos adequados para a instauração do IRDR, uma vez que o relator do processo – desembargador Paulo Velten – seria incompetente para homologar a desistência do pedido do Estado do Maranhão de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deveria passar – segundo entendimento da assessoria jurídica – à titularidade do Ministério Público, com o sorteio de novo relator. 
 
A assessoria jurídica do SINDJUS-MA irá continuar acompanhando a tramitação do IRDR, além de focar atenção para os embargos infringentes nº 10.138/2016 na Ação Rescisória nº 36.586/2014 impetrados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão com o intuito de ter um novo julgamento da rescisória pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Os embargos infringentes foram distribuídos em abril deste ano para a desembargadora Ângela Salazar e estão paralisado em seu gabinete.
 
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