Governo prepara Lei de Greve para setor público
28/08/2012 | 00:00 - matéria visualizada 346 vezesDiante
da crise provocada pela paralisação de muitas categorias do funcionalismo, a
presidente Dilma Rousseff tomou a decisão política de tentar aprovar uma lei
que regulamente as greves no setor público. A investida deve começar depois que
as negociações sobre o reajuste salarial dos servidores forem concluídas e do
envio da proposta de lei orçamentária para 2013 ao Congresso.
A iniciativa enfrentará novas resistências das centrais sindicais e parlamentares de partidos da base aliada ligados aos trabalhadores. O Executivo, entretanto, deve contar com o apoio da oposição no Congresso. E aposta na rejeição da população às greves para obter o respaldo da opinião pública e levar a ideia adiante. Apesar da sinalização de Dilma, a proposta do Executivo ainda está em fase de elaboração.
Num movimento para pacificar entendimentos da Justiça e uniformizar
a legislação existente sobre o assunto, a ideia do governo é proibir
paralisações de categorias armadas e garantir que serviços essenciais à
população sejam mantidos pelo menos por uma parcela dos servidores responsáveis
pela execução dessas atividades.
A
lista de serviços considerados essenciais pelo governo abrange 24 áreas. Pelo
projeto, os servidores terão de manter em funcionamento a distribuição de
energia elétrica e gás, o abastecimento de água, as telecomunicações, a
inspeção agropecuária, a arrecadação, o controle de fronteiras e do tráfego aéreo
e a inspeção de estabelecimentos industriais e comerciais.
A presidente quer regulamentar o corte do ponto dos grevistas, assim como incluir no projeto a possibilidade de substituição dos grevistas por outros trabalhadores. Essa última medida já está prevista em decreto editado recentemente.
"Tem que ter uma lei. Do jeito que está hoje o sujeito acha
que pode ficar 60 dias em greve e acha absurdo o governo cortar o ponto",
comentou uma autoridade do governo. "Se os servidores tiverem só direitos
e não deveres, aí fica difícil".

