SINDJUS/MA pede adequação das funções dos Oficiais de Justiça ao novo CPC
14/11/2016 | 13:54 - matéria visualizada 2891 vezes
Atento as questões que envolvem os servidores de todos os cargos, o Sindicato dos Servidores do Estado do Maranhão peticionou nesta sexta-feira (11) requerimento com o pedido que os oficiais de justiça deixem de ser obrigados a realizar serviços administrativos no interior das Secretarias das Varas nas quais foram implantadas o Processo Judicial Eletrônico (PJE). "O sistema PJE atribuiu ao Oficial de Justiça a função de imprimir e inserir o mandado cumprido. Com isso, metade do tempo de trabalho é gasto em diligências externas e metade em atividades internas, prejudicando o cumprimento dos mandados. O sistema em geral fica inoperante, seja por problemas no token ou no registro de cumprimento e devolução da mandados, gerando um atraso de 15 a 20 dias para se corrigir o problema na informática. Na Central de Mandados, têm-se 2 impressoras para atender a demanda de 80 a 90 oficiais.", comentou a oficiala de Justiça da Central de Mandados, Carolina Coelho.
Entre as novas atribuições dadas aos oficiais pelo PJE estão as de as de localizar os processos e depois os mandados no sistema eletrônico, imprimi-los e depois de cumpridos, quando deveriam simplesmente devolvê-los, são obrigados a efetuar a digitalização e a juntada nos processos.
"O Mandado é para vir para nós no ponto de ser cumprido, mas não é isso que está acontecendo, na maioria das vezes temos que ir no processo para checar se está tudo correto.", completou a oficiala.
A nova determinação do TJMA além de causar prejuízos na celeridade processual, ainda viola o artigo 154 do Código de Processo Civil (Novo CPC) que determina as atribuições funcionais do cargo de oficial de justiça e os artigos 152 e 153 do mesma legislação que faz referência as atribuições do Chefe da Secretaria.
A determinação do Tribunal maranhense também descumpre a Resolução nº185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui o PJE e que determina que a comprovação da entrega de expediente do oficial de justiça será feita por certidão circunstanciada do cumprimento da diligência.
"Em nenhuma das legislações vigentes se observa a prática atualmente imposta aos oficiais de justiça. Por isso, requeremos ao Tribunal que reveja seu posicionamento. Porque além de está causando prejuízos a celeridade dos processos, ainda está violando atribuições funcionais, o que caracterizaria um acúmulo de funções dos oficiais de justiça, o que é vedado por Lei.", comentou Márcio Luís, vice-presidente do SINDJUS-MA.
Segundo a Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA a situação dos oficiais de justiça requer providências cabíveis do Tribunal maranhense, inclusive, a modificação do regulamento que determina o exercício de atribuições administrativas pelo oficial de justiça, uma vez que " os oficiais, como o novo CPC, deixaram de ser auxiliares do juiz e passaram a ser auxiliares do juízo.", defendeu o advogado Alcebíades Tavares Dantas.

