TJ-MA é intimado pelo CNJ sobre pedido de audiência de conciliação com o SINDJUS-MA
23/12/2016 | 11:18 - matéria visualizada 3640 vezes
O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes, conselheiro relator do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PCA - 0002493-86.2014.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, determinou na última segunda-feira, 19/12, que a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão seja intimada sobre o pedido de realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO proposto pelo sindicato sobre os critérios para provimento dos cargos de Chefia, Assessoramento e Direção (Cargos Comissionados). O SiNDJUS/MA reivindica que seja determinado ao TJMA o fiel e integral cumprimento da Resolução 88 do CNJ, que estabelece a destinação de pelo menos metade dos cargos de confiança dos Tribunais Brasileiros para servidores do quadro efetivo. Com essa medida o sindicato pretende promover economia de recursos por parte do Poder Judiciário com folha de pagamento e a realocação desses valores para valorização dos servidores do quadro de carreira. Além de permitir uma maior participação dos servidores efetivos nos cargos de Chefia, Assessoramento e Direção do TJ do Maranhão.
O Conselheiro Lelio Bentes já havia concedido liminar ao SINDJUS-MA, determinando a alteração legislativa do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do TJMA, de modo a estabelecer expressamente a destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos. Esse determinação não foi cumprida até hoje pela administração, o que fez com que o sindicato peticionasse ao relator cobrando a realização de uma Audiência de Conciliação, sob a mediação do CNJ, para encontrar uma solução para o impasse.
O TJMA alega que o cumprimento sumário da Resolução 88/CNJ poderia criar transtornos administrativos para a instituição, com a exoneração de centenas de servidores comissionados não-efetivos e a sua substituição por servidores efetivos. O Sindicato defende a implementação programada de um Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, que valorize os servidores do quadro de carreira e destine pelo menos metade dos cargos de Assessoramento, Chefia e Direção para concursados. O pedido de Audiência de Conciliação feito pelo SINDJUS-MA ao conselheiro relator Lelio Bentes visa encontrar uma solução de consenso entre as duas partes, sob a mediação do Conselho Nacional de Justiça, que resguarde o interesse público, o princípio constitucional da eficiência e que, ao mesmo tempo, valorize os servidores concursados.
Veja, a seguir, o inteiro teor do despacho do conselheiro relator Lélio Bentes, relator do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002493-86.2014.2.00.0000 no CNJ.
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0002493-86.2014.2.00.0000
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
DESPACHO
Trata-se de procedimento de controle administrativo, com requerimento liminar, instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINJUS – MA, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Pleiteia o Requerente: a) seja observado o percentual de, no mínimo, 50% dos cargos em comissão nos gabinetes dos desembargadores e no Núcleo de Apoio à justiça de Primeiro Grau, para ocupação por servidores efetivos ou estáveis, nos termos da Resolução CNJ nº 88/2009; e b) a suspensão da resolução administrativa do TJ/MA, que proíbe a ocupação de cargos comissionados pelos oficiais de justiça.
Em 20/04/2016, o Requerente noticiou que comunicara ao TJ/MA o desejo de conciliar a respeito das matérias discutidas nestes autos, tendo solicitado a subscrição conjunta de pedido perante este Conselho neste sentido. Tendo em vista a ausência de manifestação da referida Corte sobre a questão, requereu fosse designada audiência de conciliação a ser realizada sob a mediação deste Conselho (ID.1926373).
Em razão das inúmeras tentativas infrutíferas de estabelecer a via conciliatória com o TJ/MA, o Requerente, em 31/05/2016, formulou pedido para que o presente processo fosse incluído na pauta de julgamentos (ID.1954397).
Em 03/11/2016, o Requerente formulou novo pedido no sentido da designação de audiência de conciliação entre as partes em relação ao objeto deste procedimento (ID.2054323).
É o relatório.
Tendo em vista o interesse do Requerente na realização de audiência de conciliação, à luz do artigo 25, § 1º, do, do RICNJ[1], e do artigo 334, §4º, I[2], do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, determino que o TJ/MA manifeste expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na composição consensual das matérias discutidas neste procedimento.
Intime-se.
Lelio Bentes Corrêa
Conselheiro Relator
EB/
[1] Art. 25. São atribuições do Relator: § 1º O Relator poderá, nos pedidos de providências e nos procedimentos de controle administrativo, propor, a qualquer momento, conciliação às partes em litígio, em audiência própria, reduzindo a termo o acordo, a ser homologado pelo Plenário.
[2] Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...)§ 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

