SINDJUS-MA esclarece a forma de pagamento do Custeio de Diligência

19/01/2017 | 08:37 - matéria visualizada 4028 vezes
Com o objetivo de sanar dúvidas sobre o pagamento adequado do Custeio de Diligências devido aos oficiais e comissários de Justiça do Estado do Maranhão, o vice-presidente do SINDJUS-MA, Marcio Luís, chama atenção para a fórmula de cálculo da verba, em especial nos dois primeiros de 2017. Ele dividiu o procedimento em três passos para facilitar o seu entendimento.
 
Todos os comissários e oficiais precisam:
 
PASSO 1
 
Ter conhecimento dos valores relativos ao custeio, conforme as faixas apresentadas na tabela Diligências e Valores de Custeio, que segue abaixo:
 
Tabela1: Diligências e Valores de Custeio

 
O valor relativo à faixa 1 será sempre pago a título de antecipação. A depender da quantidade de diligências cumpridas, o oficial ou comissário entra na faixa subsequente e recebe essa diferença no mês seguinte ao do lançamento da informação no RMA.
 
PASSO 2
 
Identificar a especificação da verba no seu contracheque. Segundo Marcio Luís, o respectivo nome é:
                                            
"Verba 75 - Adiantamento do Custeio de Diligência".
 
PASSO 3
 
Compreender a fórmula de pagamento nos meses de janeiro e fevereiro, uma vez que constituem um período de transição, conforme tabela Formas de Pagamento na Transição, que segue abaixo:
 
Tabela 2: Formas de Pagamento na Transição

 
NORMALIDADE
 
Esclarecidos os pontos mais importantes, Marcio Luís explica que a fórmula de cálculo referente ao mês de março é a que deve permanecer a partir de então. O desconto da antecipação, que passa a vigorar em março, é referente ao valor que os oficiais e comissários passam a receber de forma adiantada, ou seja, mínimo de R$ 1.233,60, relativo à quantidade mínima de diligências a ser cumprida.
 
Segundo o vice-presidente, o modelo também permitiu a criação de um banco de diligência. Essa reserva será formada com o excedente do cumprimento de diligências, caso a quantidade informada no mês ultrapasse 150, que é o limite da faixa 5 (vide Tabela1). Esse banco poderá ser utilizado para completar o quantitativo de meses posteriores, contribuindo para a elevação do valor do custeio a ser recebido.
 
Ele também tranquiliza oficiais e comissários sobre possíveis problemas no Sistema RMA. Segundo o vice-presidente, o SINDJUS-MA já encaminhou um requerimento pedindo celeridade na adequação do sistema à Resolução 57/2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão e anunciou que ainda está semana haverá uma reunião com membros da Diretoria de Informática do órgão para tratar da questão.
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