Sindjus defende direitos da categoria em reunião com Presidência do TJMA

22/03/2017 | 20:49 - matéria visualizada 3393 vezes
 
Em reunião nessa quarta-feira, realizada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão levou ao presidente do TJMA diversos assuntos de interesse dos servidores. Dentre as demandas encaminhadas estão o concurso de remoção, devolução das faltas de greve, reposição de perdas inflacionárias, fechamento de comarcas, pagamento de precatórios e incorporação dos 11,98% e 21,7% nos vencimentos dos servidores.
 
O presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, recebeu os membros da Diretoria do Sindjus-MA e falou da dificuldade financeira para garantir os direitos dos servidores. Já o presidente do sindicato disse entender a situação, mas que é preciso buscar caminhos para sanar os problemas e atender às demandas, uma vez que estão em jogo direitos assegurados ao servidor. Abaixo foram destacados os principais assuntos debatidos.
 
REMOÇÃO E PERMUTA CRUZADA
 
Sobre o concurso de remoção, também tratado no encontro, o Sindjus-MA cobrou uma posição do órgão, uma vez que centenas de servidores aguardam um novo concurso interno. O desembargador Cleones Cunha disse que os assuntos serão tratados na próxima sessão plenária marcada para o dia 5 de abril, oportunidade em que apresentará uma minuta de resolução da matéria para apreciação dos membros da Corte.
 
Cleones disse acreditar na aprovação desses pleitos pelos desembargadores, uma vez que todas as dúvidas sobre esses temas já foram devidamente debatidas e esclarecidas.
 
FALTAS DAS GREVES
 
Em relação às faltas da greve, o Sindjus insiste em uma saída negociada para devolução dos valores descontados em razão da paralisação. A Diretoria do sindicato disse que se reunirá com o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo judicial que autoriza os descontos, para discutir uma forma adequada de entendimento e possível homologação de um acordo sobre o assunto. A reunião deve ocorrer ainda esta semana.
 
PERDAS INFLACIONÁRIAS DE 2015 E 2016
 
O Sindjus requereu o início das negociações para tratar da reposição das perdas inflacionárias de 2015 e 2016, assim como os retroativos desses anos e também o retroativo de 2014, este não previsto na sua integralidade na recente implantação do percentual de 6,3%.
 
Desde 2014 servidores têm comprometido o seu poder de compra, uma vez que não obteve qualquer reajuste em mais de três anos. A inflação do período ultrapassa os 20% e o alento até o momento é a possibilidade de pagamento do percentual relativo à inflação de 2014, porém sem os retroativos devidos ao período.
 
A reposição das perdas inflacionárias é garantia do servidor público prevista na Constituição Federal, já que seus salários não são reajustados com base no salário mínimo. Dessa forma, é garantido ao servidor, a cada ano, uma espécie de aumento no mesmo percentual da inflação do ano anterior. A obediência a esse dispositivo constitucional não vem sendo obedecido pelo TJMA.
 
Apesar de compreender a situação, o desembargador Cleones Cunha disse não haver qualquer possibilidade de tratar do assunto agora, comprometendo-se em voltar a tratar com a categoria no segundo semestre deste ano.
 
FECHAMENTO DE COMARCAS
 
Atualmente há uma discussão se há ou não necessidade da existência de algumas comarcas, em razão da pouca distribuição processual e do grande custo para manutenção da estrutura das mesmas. Diante disso, cogita-se a possibilidade de extinguir algumas comarcas para garantir economia financeira e maior eficiência na prestação dos serviços.
 
Mas o presidente do TJMA disse ser um assunto ainda em discussão e que só futuramente deve apresentar um projeto ao pleno sobre o assunto. Já o presidente do Sindjus disse que vai acompanhar a discussão e quer que o sindicato seja parte ativa nesse processo, já que afetará servidores que residem no mesmo município onde funciona a comarca e o deslocamento para outra localidade resultaria em custos de deslocamento acarretado por motivo alheio à vontade do servidor.
 
11,98% E 21,7% E PRECATÓRIOS
 
O Sindjus-MA requer a incorporação dos índices que já são recebidos, de forma separada pelo servidor, no seu vencimento base. O presidente do TJMA insiste em afirmar que só enviará o projeto de lei incorporando os índices depois de esgotar a discussão judicial dos recursos repetitivos.
 
Os diretores do sindicato também cobraram celeridade no pagamento dos precatórios, cuja fila se encontra parada há meses. Cleones Cunha disse que tem feito esforços para o pagamento, mas que a fila parou por causa de um precatório de mais de R$ 70 milhões e o dinheiro que o estado repassou está sendo todo consumido pra isso.
 
AÇÕES DOS 6,1%
 
Sobre essas ações, o presidente do Sindjus, Anibal Lins, disse ter agendado uma audiência para a próxima semana com o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, para tratar de um possível acordo para pagamento das ações dos 6,1%, relativos à diferença de uma revisão geral de 2009, quando o Executivo deu reajuste de 12% aos servidores e o TJMA não repassou na integralidade. A reunião está marcada para a tarde da próxima segunda-feira (27). Já o presidente do tribunal disse que dará o aval ao que ficar acertado entre a categoria e a PGE.
 
TELETRABALHO
 
O Sindjus cobrou uma posição sobre um pedido protocolado no mês de fevereiro, sobre a implantação modalidade laboral não presencial, conhecida como teletrabalho. Sobre o assunto Cleones Cunha disse ainda estar estudando o assunto, já que a presidente do CNJ, ministra Carmem Lucia tem solicitado a concentração de esforços em outras áreas.
 
CARGOS COMISSIONADOS
 
Anibal Lins voltou a agradecer o empenho do presidente do TJMA na aprovação da proposta de acordo que trata da ocupação de 50% dos cargos em comissão por servidores efetivos, incluindo a reserva de 30% em cada unidade com cargos comissionados.
 
Cleones Cunha disse já ter feito o comunicado ao CNJ e o Procedimento de Controle Administrativo sobre a matéria dever ser arquivado. O TJMA tem até 2022 para alcançar, de forma escalonada e anualmente, o percentual estabelecido pela Resolução 88 do CNJ.
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