Sindjus-MA informa aos seus filiados sobre ações dos 21,7% e 11,98%

27/03/2017 | 12:19 - matéria visualizada 3511 vezes
Como forma de esclarecer a atual situação das ações relativas aos 21,7% (revisão geral anual ocorrida no ano de 2007), e 11,98% (erro na aplicação do índice da URV) a Assessoria Jurídica do SindjusMA, após devido levantamento, faz os seguintes esclarecimentos aos seus filiados.
 
AÇÃO dos 21,7%
 
Após o transito em julgado da ação de 21,7%, foi feita a incorporação do referido percentual aos vencimentos dos servidores e a Assessoria Jurídica do SindjusMA  iniciou a execução das diferenças pretéritas desde abril de 2006 ou, dependendo do caso, desde a data do ingresso de cada servidor no Poder Judiciário do Maranhão.
 
Em setembro de 2015 as Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA julgaram procedente a Ação Rescisória nº. 36.586/2014 rescindindo o acórdão que garantia as diferenças de 21,7% aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
 
Após a decisão proferida na Ação Rescisória nº. 36.586/2014, as execuções dos 21,7% ficaram sem lastro e, por conseguinte, a maioria foi suspensa por falta de título executivo.
 
Da decisão proferida na ação rescisória o SindjusMA apresentou o Embargo Infringente nº. 10.138/2016 (recurso previsto no antigo CPC, ainda em vigor a época) que foi distribuído para a desembargadora Ângela Salazar. Com o advento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 017015/2016 a desembargadora suspendeu o trâmite dos Embargos Infringentes.
 
Na defesa dos interesses do servidor, o SindjusMA apresentou Agravo Interno pleiteando seguimento  dos embargos infringentes, uma vez que o Incidente de IRDR deve suspender apenas os processo em fase de conhecimento, não atingindo ou suspendendo coisa julgada e discussão em ação rescisória que tem objeto diferente do processo de conhecimento.
 
O agravo interno do SindjusMA está pendente de julgamento e as execuções de 21,7% estão sendo suspensas. Por cautela, inexistência de título – no momento desconstituído pela ação rescisória – e para não incorrer no ato da litigância de má-fé, o SindjusMA não está impulsionando as execuções de 21,7%, aguardando o desfecho dos embargos infringentes para reverter a decisão rescindenda.
 
Destaca-se, ainda, que a suspensão das execuções não são pela instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 017015/2016, mas pela própria decisão na ação rescisória, onde houve determinação da suspensão das execuções. O SindjusMA continua atuando para garantir a análise dos embargos infringentes.
 
EXECUÇÕES DOS 11,98%

O SindjusMA protocolou pedido de audiência com cada um dos cinco juízes das varas da Fazenda Pública de São Luís para tratar das execuções de 11,98%, objetivando dar eficácia ao disposto no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que estabelece a razoável duração do processo. Os ofícios foram acompanhados das listas com os processos que dependem de despachos/decisões indicando a data da pendência de cada um.
 
O SindjusMA programou uma agenda de visitas mensal a essas varas para tentar dar celeridade às execuções.
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