Comissão Eleitoral do SindjusMA define regras para voto em trânsito

7/04/2017 | 09:05 - matéria visualizada 1929 vezes



A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindjusMA) definiu as regras para o voto em trânsito. Servidores do Judiciário que não estiverem em suas sessões de votação - comarcas de origem - e que desejam garantir seu direito ao voto, deverão realizar o processo de habilitação para garantir o direito de escolher seus representantes.

De acordo com as regras, o interessado deverá habilitar-se junte à Comissão Eleitoral, encaminhando solicitação do email institucional ([email protected]). No pedido - que deverá ser encaminhado para [email protected] até as 18h do dia 14 de abril - o servidor deve informar nome completo, CPF, matrícula e comarca de origem.
Os eleitores que exercerem seu direito ao voto, pelo sistema em trânsito, terão os seus votos colhidos separadamente. É muito importante que o eleitor fique atento as regras listadas na Resolução 002/2017 (Clique AQUI e tenha acesso) para que garanta o acolhimento pela mesa receptora.

URNAS ITINERANTES

Com o objetivo de facilitar o exercício da democracia e do direito de votar, funcionarão seis urnas itinerantes na Comarca da Ilha de São Luís. Elas estarão disponíveis em unidades judiciais e administrativas distantes do Fórum da Desembargador José Sarney e serão distribuídas da seguinte forma:




“Percebemos que aqui na capital, muitos servidores teriam dificuldade no seu deslocamento até os três locais disponíveis para votação, que são o Fórum do Calhau, o TJMA e a Corregedoria, por isso a comissão decidiu instalar as seis  urnas itinerantes, nos locais que consideramos estratégicos para oferecer comodidade ao servidor”, esclareceu o presidente da Comissão Eleitoral, Emanoel Jansen Rodrigues.
 
 
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