Sindjus-MA pede adequação de ato que regulamenta o vale-transporte dos servidores
17/04/2017 | 18:46 - matéria visualizada 2595 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SindjusMA) protocolou na última quarta-feira (12) ofício solicitando a revisão da Portaria GP 75/2016 que regula a concessão da verba indenizatória do vale-transporte aos servidores do Tribunal de Justiça (TJMA). No pedido, o sindicato justifica que existe alguns conflitos entre a referida portaria, o Decreto Estadual nº. 15.370/1996 e a Lei Estadual nº. 6.107/94, legislações que regulam a concessão do vale-transporte para os servidores públicos estaduais.
“Encontramos alguns conflitos normativos ao analisarmos as referidas legislações. Diferenças que limitaram a concessão dessa verba indenizatória para os servidores do Judiciário, o que não pode ocorrer, uma vez que essas limitações violam a Constituição Federal. Por isso, pedimos a revisão para o TJMA”, explicou a advogada Danielle Xavier.
Na solicitação de revisão, o SindjusMA dá algumas sugestões para sanar o problema, conforme destacado a seguir:
a) Elaboração de um Projeto de Lei que discipline casos omissos nas legislações, a exemplo das comarcas do Maranhão que não existem transporte público. Para o SindjusMA, nessas localidades o valor do vale-transporte deveria ser calculado tendo como base o valor mais elevado da tarifa de transporte público da comarca mais próxima;
b) Retirada da Portaria do TJMA a vedação de utilização do vale-transporte para custear transporte fluvial ou alternativo, visto que algumas comarcas essas são as únicas formas de transportes existentes e que em alguns casos os servidores trabalham em localidades diferentes das que residem;
c) Quanto à exigibilidade pelo TJMA do servidor utilizar o valor pecuniário correspondente ao vale-transporte, exclusivamente, para pagamento de tarifas de transporte público. O entendimento do SindjusMA é que a interpretação do TJMA não é adequado às leis estaduais sobre a matéria. E solicita que os servidores possam utilizar a seguinte verba de forma mais livre, como por exemplo, abastecer o veiculo que serve de condução para o trabalho;
d) Sobre a exigência da apresentação do decreto municipal que comprove o valor da tarifa, bem como as linhas existentes (art. 3º, III- Portaria GP 752016), o sindicato entende que tal requisito não reflete a realidade das localidades que possuem comarcas da Justiça estadual. Algumas não possuem o serviço de transporte público instituído o que inviabiliza a utilização dessa comprovação como requisito para concessão da verba indenizatória.O SindjusMA vai aguardar o posicionamento do TJMA quanto às sugestões apresentantes e afirma que outras situações em que os direitos dos servidores não estejam sendo devidamente observados estão sendo analisadas.
“A nossa Assessoria Jurídica está fazendo um estudo detalhado sobre outras situações para que possamos buscar junto ao TJMA formas adequadas para garantir os direitos dos servidores. Inclusive, estamos buscando dialogar com entidades classistas que representam servidores do Judiciário de outros estados para analisarmos situações semelhantes que passamos no TJMA”, comentou George Ferreira, diretor do SindjusMA.

