SindjusMA participa de Audiência de Conciliação com TJMA no CNJ sobre as faltas da greve de 2015
17/05/2017 | 09:34 - matéria visualizada 2395 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SindjusMA) participou nesta terça-feira (16), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, da Audiência de Conciliação com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que tratou das faltas e descontos sofridos pelos servidores em decorrência da greve de 2015.Naquele ano, os servidores do Judiciário realizaram um dos maiores movimentos paredistas do serviço público estadual, com uma grande mobilização em todo Estado em defesa do direito constitucional da reposição inflacionário correspondente ao ano de 2014, no percentual de 6,3%, não implantada pela então presidente , a desembargadora Cleonice Freire.
O Sindicato tenta desde o início do mantado do desembargador Cleones Cunha a frente da presidência do Tribunal de Justiça negociar as faltas aplicadas aos servidores que participaram da greve.
A audiência de conciliação foi presidida pelo conselheiro Norberto Campelo e teve como origem um pedido do sindicato no Procedimento de Controle Administrativo, o PCA 0005729/12.215.2.00.4444.
Compareceram à audiência representando o SindjusMA: Aníbal Lins (presidente) e os advogados César Britto e Danielle Xavier, e representando o TJMA: o desembargador Cleones Cunha (presidente) e o Dr. Júlio Prazeres (juiz auxiliar da Presidência).O Sindicato apresentou uma proposta de conciliação no mesmo padrão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Veja aqui a Portaria do STJ).
A audiência ocorreu de forma muito tranquila, e ficou acordado entre as partes que a proposta do Sindicato será submetida à deliberação do Pleno em um prazo de 40 dias. O processo fica sobrestado até a decisão do pleno.
Um dos pontos apresentados na proposta trata que se o servidor compensando ou não os dias da greve, esses dias de falta são considerados justificados, e portanto, não devem ter reflexo na concessão da licença-prêmio. “A proposta se justifica porque quando o servidor não faz a compensação dos dias parados, ele já sofre o desconto salarial, então não seria razoável que ele fosse punido duas vezes.”, explicou a advogada Danielle Xavier.
Centenas servidores no exercício de um direito constitucional que é o direito de greve tiveram descontos em seus contracheques devido ao corte do ponto durante o movimento paredista de 2015. O desconto ocorreu devido o acolhimento do pedido do Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que a greve fosse decretada ilegal pelo TJMA. Veja aqui a ata da audiência.

