Sindjus convoca servidores para julgamento do IRDR

19/05/2017 | 14:09 - matéria visualizada 2915 vezes


Na próxima quarta-feira (24), a partir das 09h, durante sessão plenária do Tribunal de Justiça do Marnahão, acontecerá o julgamento do processo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem como finalidade unificar entendimento a ser aplicado nas ações dos 21.7%. Para resguardar os direitos do servidor, o SindjusMA convoca toda categoria para participar da sessão.  
 
O julgamento deveria ter acontecido no dia 26 de abril passado, mas foi adiado por falta de quórum. Já no último dia 10 de maio, o processo foi retirado de pauta, uma vez que o desembargador Paulo Velten, relator do processo não compareceu, tendo justificado antecipadamente sua ausência em razão de compromissos previamente assumidos na qualidade de diretor da Escola da Magistratura. Assim, a nova data foi marcada para a próxima quarta-feira.

O SindjusMA vem acompanhado de perto toda a movimentação do processo por meio do advogado Cézar Britto, que fará a sustentação oral na sessão. Britto já foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também assessora outras entidades de classe no Brasil, a exemplo do SINTAF e CSPB.

( VEJA AQUI MEMORIAL)
 
Para o presidente do SindjusMA, Aníbal Lins, a participação do servidor é importante na sessão, uma vez que é ele o beneficiário direto da ação e que, caso o entendimento seja contra a categoria, será ele o maior prejudicado. A fim de que não haja comprometimento na prestação dos serviços ao cidadão, Lins orienta que de cada unidade judicial ou administrativa compareça pelo menos um servidor, a fim representar os demais colegas.

“A presença do servidor na sessão é fundamental para a manutenção desse direito conquistado com grandes esforços. O momento é de união em torno do bem da categoria para vencermos essa etapa que já se prorroga por anos. Juntos conquistamos muitos direitos e juntos vamos manter esses direitos”, ressaltou Aníbal Lins.

RELEMBRE O CASO
 
Após o transito em julgado da ação de 21,7%, foi feita a incorporação do referido percentual aos vencimentos dos servidores e a Assessoria Jurídica do SindjusMA iniciou a execução das diferenças pretéritas a abril de 2006 ou, dependendo do caso, desde a data do ingresso de cada servidor no Poder Judiciário do Maranhão.
 
Em setembro de 2015 as Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA julgaram procedente a Ação Rescisória nº. 36.586/2014 rescindindo o acórdão que garantia as diferenças de 21,7% aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
 
Após a decisão proferida na Ação Rescisória nº.36.586/2014, as execuções dos 21,7% ficaram sem lastro e, por conseguinte, a maioria foi suspensa por falta de título executivo.
 
Da decisão proferida na ação rescisória o SindjusMA apresentou o Embargo Infringente nº. 10.138/2016 (recurso previsto no antigo CPC, ainda em vigor a época) que foi distribuído para a desembargadora Ângela Salazar.
Com o advento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº. 017015/2016 a desembargadora suspendeu o trâmite dos Embargos Infringentes.
 
Na defesa dos interesses do servidor, o sindicato apresentou Agravo Interno pleiteando seguimento  dos embargos infringentes, uma vez que o Incidente de IRDR deve suspender apenas os processos em fase de conhecimento, não atingindo ou suspendendo coisa julgada e discussão em ação rescisória que tem objeto diferente do processo de conhecimento.
 
O agravo interno do SindjusMA está pendente de julgamento e as execuções de 21,7% estão sendo suspensas. Por cautela, inexistência de título, no momento desconstituído pela ação rescisória, e para não incorrer no ato da litigância de má-fé, a entidade não está impulsionando as execuções de 21,7%, aguardando o desfecho dos embargos infringentes para reverter a decisão rescindenda.
 
Destaca-se, ainda, que a suspensão das execuções não são pela instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 017015/2016, mas pela própria decisão na ação rescisória, onde houve determinação da suspensão das execuções. O SindjusMA continua atuando para garantir a análise dos embargos infringentes.
 
O QUE É O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) 

É novo instituto previsto nos arts. 976 a 987 do Código de Processo Civil/2015 que tem a finalidade de evitar que ocorram decisões conflitantes (uniformização de decisões) para garantir uma maior segurança jurídica aos indivíduos em geral, sejam eles partes, interessados, executados ou advogados.
 
Em termos práticos e não estritamente técnicos, apesar de o Código de Processo Civil e o sistema jurídico em geral se preocupar em evitar que ações semelhantes obtenham julgamentos e resultados diferentes, o que ocorre não raras as vezes, visto que é comum existirem juízes ou tribunais com entendimento diferente sobre a mesma tese jurídica. Com isso, fora previsto de maneira inovadora no Código de Processo Civil o IRDR, para tentar ao menos reduzir a ocorrência de decisões conflitantes deste tipo.
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