SINDJUS-MA em alerta para o novo julgamento do IRDR

30/05/2017 | 14:26 - matéria visualizada 2679 vezes


Volta nesta quarta-feira (31), na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça o processo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Mais uma vez o Sindicato dos Servidores Da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) convoca todos os servidores a se fazerem presentes a partir das 09h no pleno do TJMA.

No último dia 24 após vários debates quanto a admissibilidade, oportunidade e juricidadade e às consequências do IRDR, houve pedido de vista compartilhado feito pelos Desembargadores Antônio Guerreiro Junior, Marcelo Carvalho e José Joaquim dos Anjos.

Votaram a favor seguindo a tese do relator os desembargadores José de Ribamar Castro, João Santana Sousa, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, Lourival Sêrejo e votaram com a tese dos Sindicatos os desembargadores Tyrone José Silva que abriu divergência, Ângela Salazar, Marcelino Chaves Everton, Kleber Costa Carvalho.

Durante a sessão do último dia 24, o relator, contrariando o que determina o art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, votou no sentido de que a Lei 8.369/2006, que ensejou o percentual de 21,7%, é lei especifica, podendo, por conseguinte, dar reajuste diferenciado aos servidores. Esse voto contraria o referido mandamento constitucional, que não permite tratamento diferenciado em caso de revisão geral que para repor a inflação deve ser isonômico.

RELEMBRE O CASO
 
Após o transito em julgado da ação de 21,7%, foi feita a incorporação do referido percentual aos vencimentos dos servidores e a Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA iniciou a execução das diferenças pretéritas a abril de 2006 ou, dependendo do caso, desde a data do ingresso de cada servidor no Poder Judiciário do Maranhão.
 
Em setembro de 2015 as Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA julgaram procedente a Ação Rescisória nº. 36.586/2014 rescindindo o acórdão que garantia as diferenças de 21,7% aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
 
Após a decisão proferida na Ação Rescisória nº.36.586/2014, as execuções dos 21,7% ficaram sem lastro e, por conseguinte, a maioria foi suspensa por falta de título executivo.
 
Da decisão proferida na ação rescisória o SINDJUS-MA apresentou o Embargo Infringente nº. 10.138/2016 (recurso previsto no antigo CPC, ainda em vigor a época) que foi distribuído para a desembargadora Ângela Salazar.
Com o advento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
nº. 017015/2016 a desembargadora suspendeu o trâmite dos Embargos Infringentes.
 
Na defesa dos interesses do servidor, o sindicato apresentou Agravo Interno pleiteando seguimento  dos embargos infringentes, uma vez que o Incidente de IRDR deve suspender apenas os processos em fase de conhecimento, não atingindo ou suspendendo coisa julgada e discussão em ação rescisória que tem objeto diferente do processo de conhecimento.
 
O agravo interno do SINDJUS-MA está pendente de julgamento e as execuções de 21,7% estão sendo suspensas. Por cautela, inexistência de título, no momento desconstituído pela ação rescisória, e para não incorrer no ato da litigância de má-fé, a entidade não está impulsionando as execuções de 21,7%, aguardando o desfecho dos embargos infringentes para reverter a decisão rescindenda.
 
Destaca-se, ainda, que a suspensão das execuções não são pela instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 017015/2016, mas pela própria decisão na ação rescisória, onde houve determinação da suspensão das execuções. O SINDJUS-MA continua atuando para garantir a análise dos embargos infringentes.
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão