Tribunal de Justiça rejeita acordo com servidores sobre reposição de faltas da greve de 2015

21/06/2017 | 16:21 - matéria visualizada 3768 vezes


Na sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) desta quarta-feira (21), os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a proposta de acordo para a devolução dos descontos sofridos pelos servidores do Judiciário, por conta de faltas durante a greve de 2015. A submissão da proposta do Sindjus-MA ao pleno do TJMA havia sido definida em audiência de conciliação do Sindicato com o TJMA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, no dia 17 de maio. O presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, encaminhou a rejeição do acordo, alegando que a matéria está judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme explicou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho, o desembargador, ao falar de matéria judicializada, referia-se a Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria Geral do Estado a pedido da ex-presidente do TJMA, Cleonice Freire. Atualmente a ação está em fase de recurso especial impetrado pelo Sindjus-MA no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Contudo, para Estevam Filho, o argumento não é válido. “Não há uma vedação legal a uma conciliação. O que há é uma má vontade política do Tribunal em relação aos servidores que exerceram seu direito de greve no passado”, afirmou Estevam Filho.
 
O próprio conselheiro do CNJ, Norberto Campelo, em decisão relativa ao procedimento de controle administrativo (PCA), requerido pelo Sindjus-MA, e que resultou na audiência de conciliação em maio, afirmou que “Com efeito, a conciliação, nos termos da legislação processual civil, deve ser estimulada por juízes advogados, defensores púbicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial...”, se referindo ao caput do artigo 165 do Código de Processo Civil.
 
A proposta do Sindjus-MA foi rejeitada mesmo seguindo o modelo adotado em outros tribunais, inclusive tribunais superiores, nos quais os servidores conseguiram concordância da administração para o acordo.
 
Outra questão, que não foi apresentada pelo presidente Cleones Cunha ao pleno do TJMA, na sessão desta quarta, e que consta na proposta de acordo, é o pedido do Sindjus-MA de que as faltas sejam justificadas para que não haja interferência em futuros pedidos de licença prêmio dos servidores.  “A proposta se justifica porque, quando o servidor não faz a compensação dos dias parados, ele já sofre o desconto salarial, então não seria razoável que ele fosse punido duas vezes, entendimento que já está pacificado no CNJ”, explicou a advogada da assessoria jurídica do Sindjus-MA, Danielle Xavier, na ocasião da audiência no CNJ, em maio.
 
A assessoria jurídica do Sindjus-MA agora vai tentar nova conciliação, desta vez, junto ao STJ, onde tramita o recurso contra a Ação Civil Pública. “Já acionamos a assessoria jurídica do Sindjus-MA, em Brasília, para peticionar o ministro relator do caso no STJ e verificarmos a possibilidade de uma nova audiência de conciliação no processo judicial. Entendemos que estão negando o nosso direito de repor os dias parados e de reaver os descontos da greve”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

No próximo sábado (24), haverá reunião do Conselho de Representantes Regionais do Sindjus-MA. O assunto será uma das prioridades do encontro.
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