Pleno do TJMA atende pedido do Sindjus-MA e aprova permuta cruzada de servidores
2/08/2017 | 17:50 - matéria visualizada 4503 vezesO Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA) aprovou solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) para modificar o caput do art. 20 da Resolução nº 23/2010, que regulamenta a designação, lotação, relotação, remoção e permuta dos servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, ficou permitido aos servidores do Poder Judiciário, que exerçam o mesmo cargo, deslocarem-se entre Comarcas por meio de permuta cruzada. A permuta cruzada já havia sido aprovada em fevereiro deste ano pela presidente da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Maranhão, a desembargadora Maria das Graças e estava aguardando aprovação do Pleno. (Veja aqui voto da desembargadora Maria das Graças).
O voto da desembargadora Maria das Graças, presidente da referida Comissão, foi relatado na sessão plenária pela desembargadora Nelma Sarney, que acompanhou o parecer favorável à permuta cruzada. A decisão determinou que o artigo 20 da Resolução nº 23/2010 seja alterado, conforme pedido original do Sindjus-MA, para que então a proposta aprovada passe a vigorá.O pedido de modificação acerca da permuta cruzada ou ampliada foi protocolado pelo Sindjus-MA em setembro de 2016 (reveja aqui o pedido), e consiste em garantir que servidores do mesmo cargo façam permutas de forma indireta. A iniciativa foi apoiada pelo Sindicato por ser mais uma alternativa aos servidores que desejam mudar de local de lotação sem prejuízos à Administração.
“A permuta cruzada ou ampliada funciona da seguinte forma: um servidor da Comarca de Imperatriz que queira mudar para São Luís; um de São Luís que tenha interesse em mudar para Santa Rita; por fim, o de Santa Rita que tenha interesse em ir para Imperatriz. Nesse caso, eles poderiam fazer as trocas de forma que cada um ocupasse a vaga deixada pelo outro, sem a necessidade da permuta ocorrer, exclusivamente, entre dois servidores, como é feito atualmente”, explicou presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Permuta Cruzada ou Ampliada, o que muda?
A Permuta Cruzada ou Ampliada já vem sendo praticada em outros órgãos da administração pública. A legislação do TJMA só permitia a permuta entre dois servidores do mesmo cargo, sem a possibilidade de mais de dois servidores, também do mesmo cargo, deslocarem-se por meio da permuta cruzada ou ampliada.
No entendimento do Sindjus-MA, tal limitação da Resolução nº 23/2010, causava prejuízos aos servidores porque era necessário que outro servidor ocupasse sua vaga para que ele fosse removido. Assim, a Permuta Cruzada é mais uma possibilidade de deslocamento de dois ou mais servidores de comarcas distintas, independentemente, do concurso de remoção.

