Sindjus-MA pede garantia do direito à licença-prêmio para servidores que participaram de greves

4/08/2017 | 09:48 - matéria visualizada 3662 vezes

 
Sindjus-MA pediu extensão dos efeitos da decisão que admitiu ao servidor Cléber Silva Santos direito de gozo da licença-prêmio
 
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou na última quarta-feira (2) requerimento solicitando ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a extensão dos efeitos da decisão proferida em sessão administrativa que admitiu ao servidor Cléber Silva Santos direito de gozo da licença-prêmio. (Veja aqui o Acórdão da decisão). A petição do Sindjus-MA é para que os efeitos do recurso administrativo de nº 014202/2017 sejam extensivos a todos os servidores do Judiciário maranhense que cumpram as mesmas condições objetivas, quais sejam, o direito à licença-prêmio e faltas por participarem dos movimentos grevistas. (Veja aqui o requerimento protocolado pelo Sindjus-MA).

Segundo explicação do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, no voto pelo provimento do recurso para concessão do gozo da licença-prêmio para o referido servidor: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que faltas de servidores não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas”, diz trecho do voto do desembargador Jaime Ferreira de Araújo. O desembargador ainda destacou que a data para concessão do benefício deve ser feita de acordo com a preferência do recorrente.
 
No entendimento do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, o julgamento do TJMA reforça a coerência e requisitos da coisa julgada acerca da matéria em questão. “O julgador em seu voto trouxe para a sustentação do mesmo entendimentos já pacificados pelos Tribunais Superiores e por outras cortes estaduais. Nesse sentido, estamos buscando junto ao TJMA que o entendimento firmado na decisão do recurso administrativo individual tenha efeito erga omnes no âmbito administrativo.”, comentou a advogada do Sindjus-MA, Danielle Xavier.
 
“Essa decisão do pleno do Tribunal faz justiça ao servidor, restabelecendo um direito que estava sendo ignorado equivocadamente pela Administração e que já tinha sido objeto inclusive de audiência no CNJ”, complementou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Ícone de ImpressãoVersão para Impressão