TJMA cumpre acordo de conciliação com Sindjus-MA referente aos 50% dos cargos comissionados

17/08/2017 | 15:05 - matéria visualizada 3127 vezes
Audiência de conciliação entre o Sindjus-MA e o TJMA sobre percentual de cargos comissionados destinados a servidores de carreira. A audiência ocorreu em março, no CNJ

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira (16), a minuta de projeto de lei que altera o percentual de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos. Conforme a minuta, nos próximos cinco anos, no âmbito do TJMA, esse percentual deve atingir o índice mínimo de 50% dos cargos em comissão. A decisão do TJMA segue o que foi definido em audiência de conciliação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre o Sindicato e a administração do Tribunal, ocorrida em março deste ano. O projeto de lei seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Maranhão e, caso seja aprovado, irá para sanção do governador Flávio Dino. (Veja aqui a minuta do Projeto de Lei).

De acordo com a proposta apresentada pelo sindicato e aprovada na Conciliação, além de atender os 50% do total de cargos em comissão disponíveis, a administração também deverá manter menos 30% dos cargos comissionados de cada unidade do Judiciário destinados a servidores do quadro efetivo. Durante a conciliação no CNJ, o conselheiro Lélio Bentes, que mediou a audiência, ressaltou sua satisfação com a construção dessa proposta e elogiou a postura dialogal do TJMA no trato dessa matéria. Ele afirmou desconhecer outro tribunal que tenha estabelecido percentuais mínimos para as unidades e que o Maranhão é o pioneiro na fixação de percentual mínimo nas unidades.

De acordo com a proposta aprovada na audiência do CNJ e homologada pela unanimidade dos desembargadores do TJMA, o Judiciário Estadual deverá se adequar à Resolução 88 do CNJ de forma escalonada, aumentando ano a ano o percentual de ocupantes de cargos em comissão até que se chegue ao percentual mínimo de 50% no total e de pelo menos 30% nas unidades. (Reveja aqui)

Com a decisão unânime da Corte, após voto-vista do desembargador Joaquim Figueiredo, que acompanhou o entendimento do relator e presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, a nova redação dada ao artigo 1º da Lei nº 8.710/2007 afirma que ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 8.032/2003.

Com essa mudança na redação, o parágrafo 2º define que, em cada unidade do Tribunal, até 2020, pelo menos 20% dos cargos em comissão devem ser ocupados por efetivos. E até 2022, este índice deve alcançar pelo menos 30% dos cargos comissionados.

Já o parágrafo 3º diz que, em todo o Tribunal, deve-se atingir, em cinco anos, o mínimo de 50% de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, nos seguintes termos: até dezembro de 2018, pelo menos 35% dos cargos em comissão; até dezembro de 2019, 40%; até dezembro de 2020, 43%; até dezembro de 2021, 48%; até dezembro de 2022, 50%.

Para o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) a conquista desse pleito antigo da categoria deve-se ao acolhimento dessa reivindicação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mediou uma solução de consenso com a administração do TJMA, quanto à distribuição dos cargos em comissão preferencialmente para servidores efetivos. “Essa é uma bandeira de luta há muitos anos dos servidores efetivos do Poder Judiciário. Agradecemos o empenho do desembargador Cleones Cunha na construção desse consenso, assim como o apoio dos demais desembargadores na aprovação desse projeto. Esperamos que outras experiências conciliatórias na busca da valorização dos servidores de carreira possam ser implementadas em breve, viabilizando os outros pontos do Novo PCCV , ansiosamente aguardado e almejado pelo conjunto da categoria”, comentou o presidente do Sindicato, Aníbal Lins.
 
Entenda o caso

Segundo entendimento pacificado no Conselho Nacional de Justiça, o percentual de cargos em comissão reservados a servidores efetivos do Poder Judiciário previsto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 88/2009-CNJ, apura-se a partir do número total de cargos em comissão existentes na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça, não sendo excluídos aqueles destinados à assessoria dos magistrados que, ao recrutarem profissionais para tais funções, devem dar prioridade aos integrantes da carreira do Poder Judiciário. Apesar dessa regra geral, o Tribunal de Justiça do Maranhão não a cumpria.
 
A destinação desse percentual de cargos comissionados está prevista no projeto do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), elaborado pela co,missao presidida pelo Desembargador Lourival Serejo e que aguarda apreciação ainda do Pleno do TJMA..

Por conta dessas circunstâncias e para garantir o funcionamento sem prejuízo da Justiça estadual, o Sindjus-MA requereu Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Audiência de Conciliação sobre a matéria, a qual teve seu termo de homologação aprovado pelos desembargadores do TJMA e que culminou na aprovação nesta quarta-feira, 16/08, a minuta do Projeto de Lei para analise agora da Assembleia Legislativa.

 
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