Lei que incorpora os 21,7% é promulgada e Sindjus-MA vai contestar trecho que afronta direitos dos servidores

29/11/2017 | 17:03 - matéria visualizada 5845 vezes
De pé, o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que foi à Diretoria Geral da Mesa, na Assembleia Legislativa, obter uma cópia do Diário da Assembleia

Foi promulgada na terça-feira e publicada no Diário da Assembleia desta quarta-feira (29) a Lei Estadual 10.722 que incorpora definitivamente os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (conversão URV) aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual. A incorporação dos percentuais era um pleito dos servidores da Justiça que, por meio do Sindjus-MA, moviam batalhas judiciais as quais se arrastavam há anos. Contudo, a vitória ainda não foi completa. A direção do Sindicato aguardava a publicação para contestar na Justiça parte do texto da nova Lei que foi adicionado por meio de emenda do deputado Levi Pontes (PCdoB) ao projeto original enviado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), elaborado após meses de negociações com o Sindjus-MA. O texto a ser questionado corresponde ao parágrafo 2º do Artigo 1º que condiciona o direito da incorporação à renúncia de efeitos retroativos pleiteados em ações judiciais pelos servidores.

Para a direção do Sindicato, a condição criada pelo deputado do PCdoB e aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais é inconstitucional. O vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, esteve na manhã desta quarta na Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA), quando confirmou a promulgação da Lei 10.722/2017 e obteve um exemplar do Diário da Assembleia diretamente das mãos do diretor geral da Mesa, Bráulio Martins.

Ferreira lembrou que, no caso do percentual dos 11,98%, os retroativos são um direito adquirido pelos servidores e consagrado pelo ordenamento jurídico. As ações relativas a esse percentual ou estão em fase de execução ou converteram-se em precatórios ou em requisições de pequeno valor (RPV). “É um direito, um patrimônio, ao qual somente o titular pode renunciar. Não pode o Poder Legislativo publicar uma Lei para impor essa renúncia aos titulares do direito, no caso, os servidores da Justiça”, afirmou.



O Departamento Jurídico do Sindjus-MA vai pedir a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 10.722/2017 e, liminarmente, que a Justiça declare a imediata suspensão dos seus efeitos até o julgamento do mérito do pedido de inconstitucionalidade. O Departamento Jurídico também avalia ações judiciais a serem protocoladas individualmente pelos filiados do Sindicato. “Dentre outros motivos, o trecho acrescentado ao texto original enviado pelo TJMA é inconstitucional, porque afronta a autonomia do Poder Judiciário de legislar sobre sua própria organização. A nossa intenção é ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a emenda seja banida do texto da lei”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

Embargos

Sobre os 21,7%, que é um percentual relativo à Lei Estadual nº 8.369, de 2006, os servidores, e não somente os do Poder Judiciário, possuem diversas ações que tramitam na Justiça. Em sessão plenária realizada no dia 14 de junho passado, a maioria dos desembargadores do TJMA decidiu que a Lei em questão não é de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais e, portanto, que os servidores da Justiça não têm o direito à diferença.

O Sindjus-MA reagiu e opôs, no último dia 29 de agosto, embargos de declaração à decisão do Pleno do TJMA sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da Lei Estadual 8.369/2006. A finalidade dos embargos é reverter o entendimento do TJMA, reforçando a possibilidade de decisão favorável aos servidores no julgamento de Embargos Infringentes pela Seção Cível do próprio TJMA. Os Embargos Infringentes pedem a modificação da decisão proferida na Ação Rescisória nº 36.586, movida pelo Governo do Estado em 2014, a qual anulou a sentença que garantia os 21,7% aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.

O parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 10.722/2017 também condiciona a incorporação dos percentuais à extinção das ações relativas aos 21,7% movidas por servidores da Justiça.

Decurso de prazo

Antes de ser publicada, a Lei 10.722 era o projeto de lei 279/2017 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 31 de outubro para a sanção do governador Flávio Dino, que não se manifestou nem pela aprovação, nem pelo veto. Diante disso, o projeto foi sancionado por decurso de prazo e retornou para AL-MA onde foi promulgado e publicado nesta quarta-feira (29). “A omissão do governador não o isenta de ser corresponsável com os malefícios advindos da emenda do deputado Levi Pontes para o conjunto da categoria. Todavia o Sindjus-MA se insurgirá contra isso na forma da Lei”, reafirmou Aníbal Lins.

Projeto dos 5%

Por outro lado, publicada a Lei 10.722/2017, a direção do Sindjus-MA aguarda agora que o TJMA envie outro projeto de lei, o que reajusta em 5% os vencimentos dos servidores da Justiça à AL-MA, já para a folha de dezembro, tendo em vista que o presidente do Tribunal, desembargador Cleones Cunha, afirmou anteriormente que só enviaria este projeto após a definição da incorporação dos 21,7% e dos 11,98%.

O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, comunicou ainda nesta quarta o presidente Cleones Cunha sobre a publicação da Lei 10.722/2017. “Estamos agora no aguardo do envio do projeto dos 5% para a Assembleia Legislativa. Pretendemos pedir aos deputados que aprovem o projeto em uma semana, dando, coerentemente, o mesmo tratamento urgente e preferencial que foi dado ao projeto de Lei que criou três novos cargos de desembargadores e 333 cargos comissionados no TJMA, sob o argumento de estarem a serviço do interesse público”, afirmou Lins.
 
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