Os argumentos do presidente do Sindjus, contudo, não convenceram o Pleno, que não estendeu a exigência de exames médicos admissionais, nem mesmo o de avaliação toxicológica, aos servidores comissionados. Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhará recurso ao Conselho Nacional de Justiça para garantir a exigência dos mesmos exames médicos para todos os servidores, tanto efetivos, quanto comissionados, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Como também, a direção do Sindjus solicitará àquele órgão que edite uma resolução nacional que regulamente em definitivo essa matéria em todo o território nacional.

" /> Os argumentos do presidente do Sindjus, contudo, não convenceram o Pleno, que não estendeu a exigência de exames médicos admissionais, nem mesmo o de avaliação toxicológica, aos servidores comissionados. Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhará recurso ao Conselho Nacional de Justiça para garantir a exigência dos mesmos exames médicos para todos os servidores, tanto efetivos, quanto comissionados, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Como também, a direção do Sindjus solicitará àquele órgão que edite uma resolução nacional que regulamente em definitivo essa matéria em todo o território nacional.

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Presidente do SINDJUS questiona alterações da Resolução 13/2008

6/05/2009 | 00:00 - matéria visualizada 81 vezes

O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou resolução nesta quarta-feira, 6, que altera as regras para a classificação final, nomeação e posse de servidores concursados para cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado. O novo regulamento modifica a redação dos artigos 8º, 33º, 34º e 38º da Resolução nº 13/2008.

Com a aprovação da Resolução 015/2009, a escolha do quadro de pessoal e a comarca de lotação passam a ser feitas pelo interessado, em audiência pública por meio eletrônico (ou seja, o site www.tjma.jus.br), após as nomeações e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

O novo regulamento determina que, uma vez aceita a nomeação, o candidato não poderá, por um período de três anos, a contar da posse no cargo a que concorre, ter deferida remoção, transferência ou outra forma de alteração da lotação, sob pena de tornar sem efeito a nomeação inicial.

Há ressalvas para casos de disposição para exercício de cargo em comissão, desde que haja concordância do magistrado titular da unidade jurisdicional em que o servidor estiver lotado.

Outra novidade no documento diz que, “não aceitando a nomeação, antes da efetivação desta, o candidato será reclassificado, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade”. A antiga resolução não determinava a quantas o candidato tinha direito.

Desempate e exames médicos

No novo regulamento, a idade passa a ser o primeiro critério de desempate em concursos do TJ, apenas para candidatos com 60 anos completos, ou mais, na data de apuração dos classificados. Neste caso, a norma dá preferência aos mais idosos, como determina o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03.
A resolução traz a lista completa dos exames de saúde a serem apresentados, antes da nomeação, perante a junta médica do Tribunal, para a composição de laudo médico.

A relação passa a incluir exame toxicológico para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, “ecstasy” (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), feito a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doadas pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, cujo resultado deverá ser negativo.

Anibal Lins questiona alterações da Resolução 13/08

Durante a votação das alterações da Resolução nº. 13/2008, o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, ocupou a tribuna para questionar a falta de previsão expressa das situações excepcionais para remoção dos novos servidores admitidos por concurso público pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que estavam em discussão no Pleno.

Diante disso, o sindicalista defendeu a possibilidade de remoção dos novos servidores, caso necessitem acompanhar cônjuge, ou companheiro(a), servidor público civil ou militar, que tenha sido removido no interesse da administração pública para outra localidade. Um outro critério sugerido pelo sindicalista foi a possibilidade dos novos servidores serem removidos, excepcionalmente, para acompanhar cônjuge, ou depedente, em tratamento de saúde.

Apesar do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Maranhão ser omisso no tocante a essa questão, a Lei Federal 8112/90, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais (e que é frequentemente utilizada pelos próprios magistrados para invocarem direitos para si mesmos) já prevê ambas situações para remoção em caráter excepcional de servidores públicos, a pedido do interessado e independente do interesse da administração pública. Contudo, o Pleno não acatou os argumentos do sindicalista, limitando-se apenas a reduzir o prazo mínimo para remoção dos novos servidores de 04 para 03 anos, atendendo sugestão da desembargadora Nelma Sarney.

Anibal Lins também questionou a relação de exames médicos exigidos para formação do laudo admissional dos novos servidores concursados. O sindicalista manifestou sua preocupação quanto à possiblidade de alguns da solicitação de alguns exames estarem em desacordo com as normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, além de incorrerem em possível inconstitucionalidade por aparente afronta ao direito à privacidade e à intimidade.

Em razão disto, Anibal ponderou sobre a conveniência da administração do TJMA acautelar-se, adotando tão somente os mesmos exames solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça nos seus concursos públicos realizados por aquele órgão para provimento de cargos efetivos. Como também sugeriu ainda que fosse exigido de todos os nomeados para cargos comissionados os mesmos exames médicos, inclusive o de avalição toxicológica, exigidos para os nomeados para os ocupantes dos cargos efetivos. "Garante-se assim o respeito ao princípio da isonomia, evitando-se uma aparente discriminação dos servidores concursados e um suposto favorecimento ilícito dos ocupantes de cargos comissionados. Afinal de contas, ambos são igualmente servidores do Poder Judiciário do Maranhão", argumentou.

Os argumentos do presidente do Sindjus, contudo, não convenceram o Pleno, que não estendeu a exigência de exames médicos admissionais, nem mesmo o de avaliação toxicológica, aos servidores comissionados. Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato encaminhará recurso ao Conselho Nacional de Justiça para garantir a exigência dos mesmos exames médicos para todos os servidores, tanto efetivos, quanto comissionados, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Como também, a direção do Sindjus solicitará àquele órgão que edite uma resolução nacional que regulamente em definitivo essa matéria em todo o território nacional.

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