O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão, através do seu assessor jurídico Pedro Duailibe Mascarenhas, ajuizou um pedido no Supremo Tribunal Federal para atuar como parte interessada – amicus curiae - na ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade) n° 4256  de autoria do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB).

O governador entrou com a ADIN no STF no último dia 25 de junho para questionar a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.

Para o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, tudo indica que a iniciativa do governador Roberto Requião (PMDB) está em estreita ligação com os interesses dos dirigentes do Judiciário dos Estados, incomodados com várias decisões do CNJ, que interferiram de forma direta na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Entre elas: a Resolução nº 07, que proibiu a prática do nepotismo; a Resolução 48, que exigiu formação universitária para provimento do cargo de Oficial de Justiça; a Resolução 58, que exige nível superior para os ocupantes dos cargos de Escrivão e Secretário Judicial; a Resolução 70, que garante a participação dos servidores na elaboração e execução dos orçamentos dos Tribunais etc.

Por ser o autor do pedido de providências que gerou a Resolução 48, objeto da ADNI 4256, o Sindjus entrou com o pedido para atuar como amicus curiae na ação e defender a constitucionalidade de sua edição pelo CNJ, como a prerrogativa legal do Conselho de exigir seu cumprimento pelos tribunais vinculados e também várias outras determinações emanadas daquele órgão.

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O governador entrou com a ADIN no STF no último dia 25 de junho para questionar a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.

Para o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, tudo indica que a iniciativa do governador Roberto Requião (PMDB) está em estreita ligação com os interesses dos dirigentes do Judiciário dos Estados, incomodados com várias decisões do CNJ, que interferiram de forma direta na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Entre elas: a Resolução nº 07, que proibiu a prática do nepotismo; a Resolução 48, que exigiu formação universitária para provimento do cargo de Oficial de Justiça; a Resolução 58, que exige nível superior para os ocupantes dos cargos de Escrivão e Secretário Judicial; a Resolução 70, que garante a participação dos servidores na elaboração e execução dos orçamentos dos Tribunais etc.

Por ser o autor do pedido de providências que gerou a Resolução 48, objeto da ADNI 4256, o Sindjus entrou com o pedido para atuar como amicus curiae na ação e defender a constitucionalidade de sua edição pelo CNJ, como a prerrogativa legal do Conselho de exigir seu cumprimento pelos tribunais vinculados e também várias outras determinações emanadas daquele órgão.

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Sindjus ajuíza pedido no STF para atuar como parte na ADIN 4256

9/07/2009 | 00:00 - matéria visualizada 153 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão, através do seu assessor jurídico Pedro Duailibe Mascarenhas, ajuizou um pedido no Supremo Tribunal Federal para atuar como parte interessada – amicus curiae - na ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade) n° 4256  de autoria do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB).

O governador entrou com a ADIN no STF no último dia 25 de junho para questionar a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a formação superior como pré-requisito para inscrição nos concursos para oficial de Justiça.

Para o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, tudo indica que a iniciativa do governador Roberto Requião (PMDB) está em estreita ligação com os interesses dos dirigentes do Judiciário dos Estados, incomodados com várias decisões do CNJ, que interferiram de forma direta na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Entre elas: a Resolução nº 07, que proibiu a prática do nepotismo; a Resolução 48, que exigiu formação universitária para provimento do cargo de Oficial de Justiça; a Resolução 58, que exige nível superior para os ocupantes dos cargos de Escrivão e Secretário Judicial; a Resolução 70, que garante a participação dos servidores na elaboração e execução dos orçamentos dos Tribunais etc.

Por ser o autor do pedido de providências que gerou a Resolução 48, objeto da ADNI 4256, o Sindjus entrou com o pedido para atuar como amicus curiae na ação e defender a constitucionalidade de sua edição pelo CNJ, como a prerrogativa legal do Conselho de exigir seu cumprimento pelos tribunais vinculados e também várias outras determinações emanadas daquele órgão.

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