O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, Aníbal Lins, pede a todos os servidores efetivos ou estáveis a denunciar, através dos emails [email protected] ou [email protected], qualquer indício de existência de “funcionários fantasmas” no TJMA.

Essas informações são de vital importância para instruir representação do Sindjus, protocolada na Corregedoria do CNJ, que pede o combate firme e eficaz do Conselho a essa prática irregular, seja nas comarcas do interior do Maranhão, seja na capital.

Essa iniciativa se tornou inadiável diante das reiteradas denúncias de servidores concursados de que diversos assessores de magistrados, principalmente em comarcas do interior do estado, jamais comparecem ao local de trabalho. Porém sem qualquer prejuízo à remuneração de suas remunerações. Isto porque são muitos os relatos de que todos os meses os contracheques desses servidores comissionados chegam todo mês aos Fóruns, indicando que eles estão ativos na folha de pagamento do TJMA.

O artigo 22 da Lei Estadual 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, e a Resolução 20/2006, que regulamentou o horário de atendimento ao público e a jornada de trabalho dos servidores do servidores efetivos e comissionados do TJMA, são claros e taxativos quanto à obrigatoriedade da jornada de oito horas diárias de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas.

A inobservância desses dispositivos legais fere, portanto, frontalmente todos os preceitos constitucionais que devem reger a administração pública, fato este agravado imensamente se tudo isto acontece com o possível beneplácito do gestor do Poder.

Portanto, diante das graves e reiteradas denúncias de que essa farra com o dinheiro público esteja acontecendo no TJMA, fato que por si só merece ser apurado urgentemente e em profundidade, o presidente do Sindjus pede os servidores efetivos e estáveis que  informem imediatamente, através dos emails acima, os nomes, matrículas e cargos e lotação de “funcionário fantasma” no âmbito do Judiciário do Maranhão. O sigilo da fonte será preservado.

Para Aníbal Lins, “o dinheiro público que está indo pelo ralo com o suposto pagamento de salários a 'funcionários fantasmas' é o mesmo que faz falta no contracheque de milhares de servidores efetivos e estáveis, homens e e mulheres verdadeiramente trabalhadores, e honestos, que fazem a Justiça de fato andar, apesar da falta de estrutura de trabalho visível em diversos comarcas maranhenses”, protesta o sindicalista.

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Essas informações são de vital importância para instruir representação do Sindjus, protocolada na Corregedoria do CNJ, que pede o combate firme e eficaz do Conselho a essa prática irregular, seja nas comarcas do interior do Maranhão, seja na capital.

Essa iniciativa se tornou inadiável diante das reiteradas denúncias de servidores concursados de que diversos assessores de magistrados, principalmente em comarcas do interior do estado, jamais comparecem ao local de trabalho. Porém sem qualquer prejuízo à remuneração de suas remunerações. Isto porque são muitos os relatos de que todos os meses os contracheques desses servidores comissionados chegam todo mês aos Fóruns, indicando que eles estão ativos na folha de pagamento do TJMA.

O artigo 22 da Lei Estadual 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, e a Resolução 20/2006, que regulamentou o horário de atendimento ao público e a jornada de trabalho dos servidores do servidores efetivos e comissionados do TJMA, são claros e taxativos quanto à obrigatoriedade da jornada de oito horas diárias de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas.

A inobservância desses dispositivos legais fere, portanto, frontalmente todos os preceitos constitucionais que devem reger a administração pública, fato este agravado imensamente se tudo isto acontece com o possível beneplácito do gestor do Poder.

Portanto, diante das graves e reiteradas denúncias de que essa farra com o dinheiro público esteja acontecendo no TJMA, fato que por si só merece ser apurado urgentemente e em profundidade, o presidente do Sindjus pede os servidores efetivos e estáveis que  informem imediatamente, através dos emails acima, os nomes, matrículas e cargos e lotação de “funcionário fantasma” no âmbito do Judiciário do Maranhão. O sigilo da fonte será preservado.

Para Aníbal Lins, “o dinheiro público que está indo pelo ralo com o suposto pagamento de salários a 'funcionários fantasmas' é o mesmo que faz falta no contracheque de milhares de servidores efetivos e estáveis, homens e e mulheres verdadeiramente trabalhadores, e honestos, que fazem a Justiça de fato andar, apesar da falta de estrutura de trabalho visível em diversos comarcas maranhenses”, protesta o sindicalista.

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Sindjus investiga funcionários fantasmas do TJMA

20/07/2009 | 00:00 - matéria visualizada 414 vezes

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, Aníbal Lins, pede a todos os servidores efetivos ou estáveis a denunciar, através dos emails [email protected] ou [email protected], qualquer indício de existência de “funcionários fantasmas” no TJMA.

Essas informações são de vital importância para instruir representação do Sindjus, protocolada na Corregedoria do CNJ, que pede o combate firme e eficaz do Conselho a essa prática irregular, seja nas comarcas do interior do Maranhão, seja na capital.

Essa iniciativa se tornou inadiável diante das reiteradas denúncias de servidores concursados de que diversos assessores de magistrados, principalmente em comarcas do interior do estado, jamais comparecem ao local de trabalho. Porém sem qualquer prejuízo à remuneração de suas remunerações. Isto porque são muitos os relatos de que todos os meses os contracheques desses servidores comissionados chegam todo mês aos Fóruns, indicando que eles estão ativos na folha de pagamento do TJMA.

O artigo 22 da Lei Estadual 6107/94, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, e a Resolução 20/2006, que regulamentou o horário de atendimento ao público e a jornada de trabalho dos servidores do servidores efetivos e comissionados do TJMA, são claros e taxativos quanto à obrigatoriedade da jornada de oito horas diárias de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas.

A inobservância desses dispositivos legais fere, portanto, frontalmente todos os preceitos constitucionais que devem reger a administração pública, fato este agravado imensamente se tudo isto acontece com o possível beneplácito do gestor do Poder.

Portanto, diante das graves e reiteradas denúncias de que essa farra com o dinheiro público esteja acontecendo no TJMA, fato que por si só merece ser apurado urgentemente e em profundidade, o presidente do Sindjus pede os servidores efetivos e estáveis que  informem imediatamente, através dos emails acima, os nomes, matrículas e cargos e lotação de “funcionário fantasma” no âmbito do Judiciário do Maranhão. O sigilo da fonte será preservado.

Para Aníbal Lins, “o dinheiro público que está indo pelo ralo com o suposto pagamento de salários a 'funcionários fantasmas' é o mesmo que faz falta no contracheque de milhares de servidores efetivos e estáveis, homens e e mulheres verdadeiramente trabalhadores, e honestos, que fazem a Justiça de fato andar, apesar da falta de estrutura de trabalho visível em diversos comarcas maranhenses”, protesta o sindicalista.

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