A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio suspendeu o pagamento dos servidores da comarca de Monção que participam da greve dos trabalhadores do poder judiciário do Maranhão iniciada no dia 5 de agosto. Hoje, 27, dia de pagamento, os servidores de Monção foram surpreendidos quando constataram no extrato de suas contas bancárias que seus salários foram totalmente descontados.

Além de ter mandado suspender o pagamento dos servidores, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio também entrou com um processo administrativo disciplinar contra os funcionários somente porque eles estão em greve. Na manhã de hoje os servidores de Monção procuraram a assessoria jurídica do Sindjus para que sejam tomadas providências (foto).

O Sindjus através do assessor jurídico Pedro Duailibe Mascarenhas já impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do TJMA por consentir a suspensão do salário dos servidores sem nenhuma justificativa e entrou com uma representação contra a juíza. O processo será acompanhado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

A retenção dolosa do salário do empregado constitui crime de acordo com o art 7° da Constituição Federal:

Art. 7° “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção.

Além da Constituição considerar crime a retenção salarial sem justificativa, a Súmula n° 316 do Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão a greve não constitui falta grave, logo não poderá ser considerada motivo para suspensão salarial ou mesmo justificativa para submeter os trabalhadores a processos administrativos disciplinares.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o corte de ponto dos servidores e inúmeras famílias tiveram seu sustento comprometido. O Sindjus também ajuizou um Mandado de Segurança nº 25194/2009 contra o desconto dos dias parados na última terça-feira, dia 22, e aguarda julgamento do pedido de liminar formulado pela assessoria jurídica do sindicato.O mandado terá como relatora a desembargadora Maria dos Remédios Buna.

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Além de ter mandado suspender o pagamento dos servidores, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio também entrou com um processo administrativo disciplinar contra os funcionários somente porque eles estão em greve. Na manhã de hoje os servidores de Monção procuraram a assessoria jurídica do Sindjus para que sejam tomadas providências (foto).

O Sindjus através do assessor jurídico Pedro Duailibe Mascarenhas já impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do TJMA por consentir a suspensão do salário dos servidores sem nenhuma justificativa e entrou com uma representação contra a juíza. O processo será acompanhado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

A retenção dolosa do salário do empregado constitui crime de acordo com o art 7° da Constituição Federal:

Art. 7° “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção.

Além da Constituição considerar crime a retenção salarial sem justificativa, a Súmula n° 316 do Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão a greve não constitui falta grave, logo não poderá ser considerada motivo para suspensão salarial ou mesmo justificativa para submeter os trabalhadores a processos administrativos disciplinares.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o corte de ponto dos servidores e inúmeras famílias tiveram seu sustento comprometido. O Sindjus também ajuizou um Mandado de Segurança nº 25194/2009 contra o desconto dos dias parados na última terça-feira, dia 22, e aguarda julgamento do pedido de liminar formulado pela assessoria jurídica do sindicato.O mandado terá como relatora a desembargadora Maria dos Remédios Buna.

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Juíza da comarca de Monção suspende pagamento de servidores em greve

27/08/2009 | 00:00 - matéria visualizada 424 vezes

A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio suspendeu o pagamento dos servidores da comarca de Monção que participam da greve dos trabalhadores do poder judiciário do Maranhão iniciada no dia 5 de agosto. Hoje, 27, dia de pagamento, os servidores de Monção foram surpreendidos quando constataram no extrato de suas contas bancárias que seus salários foram totalmente descontados.

Além de ter mandado suspender o pagamento dos servidores, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio também entrou com um processo administrativo disciplinar contra os funcionários somente porque eles estão em greve. Na manhã de hoje os servidores de Monção procuraram a assessoria jurídica do Sindjus para que sejam tomadas providências (foto).

O Sindjus através do assessor jurídico Pedro Duailibe Mascarenhas já impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do TJMA por consentir a suspensão do salário dos servidores sem nenhuma justificativa e entrou com uma representação contra a juíza. O processo será acompanhado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

A retenção dolosa do salário do empregado constitui crime de acordo com o art 7° da Constituição Federal:

Art. 7° “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção.

Além da Constituição considerar crime a retenção salarial sem justificativa, a Súmula n° 316 do Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão a greve não constitui falta grave, logo não poderá ser considerada motivo para suspensão salarial ou mesmo justificativa para submeter os trabalhadores a processos administrativos disciplinares.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o corte de ponto dos servidores e inúmeras famílias tiveram seu sustento comprometido. O Sindjus também ajuizou um Mandado de Segurança nº 25194/2009 contra o desconto dos dias parados na última terça-feira, dia 22, e aguarda julgamento do pedido de liminar formulado pela assessoria jurídica do sindicato.O mandado terá como relatora a desembargadora Maria dos Remédios Buna.

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