Nesta sexta-feira, 25, Josafá Ramos, secretário de imprensa da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados – FENAJUD, Anibal Lins, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, ambos diretores da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, acompanhados do advogado Claudio Fabiano Baltazar, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, estiveram reunidos em audiência com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra, membro do Conselho Nacional de Justiça e relator da Resolução 88, que determinou a jornada de trabalho de oito horas diárias para os servidores dos tribunais brasileiros e a obrigatoriedade de destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos ou estáveis.

 

Na oportunidade, os representantes sindicais defenderam a autonomia dos tribunais para legislar sobre os temas acima e fizeram ponderações sobre a majoração da carga horária de servidores da Justiça, conforme determinado pela Resolução 88 do CNJ, sem que seja expressamente garantido o realinhamento proporcional dos vencimentos dos servidores. Em resposta o magistrado explicou que a referida resolução fora editada para coibir reiterados abusos verificados em alguns tribunais no tocante ao pagamento de horas extras para os servidores e magistrados.

 

Além disso, o ministro Gandra ressaltou também que a demanda de serviços tem crescido em todo o país em razão da Meta 2 e a jornada de trabalho de seis horas corridas dos servidores é incompatível com o atendimento dessa demanda. Segundo informou, na própria Justiça do Trabalho a jornada de seis horas somente foi adotada enquanto não havia estrutura física nos tribunais para comportar os servidores trabalhando no regime de oito horas diárias. Ele argumentou ainda que a atuação do CNJ deve padronizar o planejamento estratégico dos tribunais brasileiros, inclusive com repercussão futura nos padrões remuneratórios dos servidores.

 

Diante disso, os presentes acordaram o seguinte. Primeiro que no prazo de até trinta dias a FENAJUD e os sindicatos de servidores dos Tribunais Estaduais deverão, conjuntamente, apresentar uma proposta de padrão nacional de vencimentos e carreiras a ser analisada pelo CNJ, concomitantemente com a implantação da nova nacional jornada de trabalho dos servidores da Justiça. O Conselho oficiaria aos tribunais orientando sobre esses procedimentos, visando, ao mesmo tempo, evitar prejuízos aos servidores e garantir no interesse público celeridade, eficiência, transparência, uniformidade capilaridade e acessibilidade à Justiça.

 

Para dirimir dúvidas sobre o teor da Resolução 88, a CSPBe a FENAJUD vão protocolar conjuntamente uma consulta ao CNJ para clarear certos pontos que julga estarem obscuros. A referida consulta deverá relatada por prevenção pelo ministro conselheiro Ives Gandra. Em razão disso, ao menos por enquanto, a CSPB não ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução 88, deixando, por razões estratégicas, a cargo dos sindicatos estaduais as medidas judiciais cabíveis.

 

Por fim, apesar do canal com o CNJ, através do ministro conselheiro Ives Gandra, para tratar da padronização nacional da jornada de trabalho e dos vencimentos e carreiras dos servidores dos Tribunais Estaduais, as entidades sindicais tentarão ao longo dos próximos suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da Resolução 88 do CNJ. Para isso, o SINDJUS-MA ajuizou ontem, 24, o Mandado de Segurança 28260, cuja relatoria coube ao ministro Eros Grau. Na próxima semana, o SINPOJUD-BA deverá ajuizar o seu mandado de segurança, assim como outras entidades sindicais também.

 

Mais informações a respeito dessas questões todas poderão ser obtidas pelos servidores em geral, através do site da FENAJUD e dos sindicatos filiados.

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Na oportunidade, os representantes sindicais defenderam a autonomia dos tribunais para legislar sobre os temas acima e fizeram ponderações sobre a majoração da carga horária de servidores da Justiça, conforme determinado pela Resolução 88 do CNJ, sem que seja expressamente garantido o realinhamento proporcional dos vencimentos dos servidores. Em resposta o magistrado explicou que a referida resolução fora editada para coibir reiterados abusos verificados em alguns tribunais no tocante ao pagamento de horas extras para os servidores e magistrados.

 

Além disso, o ministro Gandra ressaltou também que a demanda de serviços tem crescido em todo o país em razão da Meta 2 e a jornada de trabalho de seis horas corridas dos servidores é incompatível com o atendimento dessa demanda. Segundo informou, na própria Justiça do Trabalho a jornada de seis horas somente foi adotada enquanto não havia estrutura física nos tribunais para comportar os servidores trabalhando no regime de oito horas diárias. Ele argumentou ainda que a atuação do CNJ deve padronizar o planejamento estratégico dos tribunais brasileiros, inclusive com repercussão futura nos padrões remuneratórios dos servidores.

 

Diante disso, os presentes acordaram o seguinte. Primeiro que no prazo de até trinta dias a FENAJUD e os sindicatos de servidores dos Tribunais Estaduais deverão, conjuntamente, apresentar uma proposta de padrão nacional de vencimentos e carreiras a ser analisada pelo CNJ, concomitantemente com a implantação da nova nacional jornada de trabalho dos servidores da Justiça. O Conselho oficiaria aos tribunais orientando sobre esses procedimentos, visando, ao mesmo tempo, evitar prejuízos aos servidores e garantir no interesse público celeridade, eficiência, transparência, uniformidade capilaridade e acessibilidade à Justiça.

 

Para dirimir dúvidas sobre o teor da Resolução 88, a CSPBe a FENAJUD vão protocolar conjuntamente uma consulta ao CNJ para clarear certos pontos que julga estarem obscuros. A referida consulta deverá relatada por prevenção pelo ministro conselheiro Ives Gandra. Em razão disso, ao menos por enquanto, a CSPB não ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução 88, deixando, por razões estratégicas, a cargo dos sindicatos estaduais as medidas judiciais cabíveis.

 

Por fim, apesar do canal com o CNJ, através do ministro conselheiro Ives Gandra, para tratar da padronização nacional da jornada de trabalho e dos vencimentos e carreiras dos servidores dos Tribunais Estaduais, as entidades sindicais tentarão ao longo dos próximos suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da Resolução 88 do CNJ. Para isso, o SINDJUS-MA ajuizou ontem, 24, o Mandado de Segurança 28260, cuja relatoria coube ao ministro Eros Grau. Na próxima semana, o SINPOJUD-BA deverá ajuizar o seu mandado de segurança, assim como outras entidades sindicais também.

 

Mais informações a respeito dessas questões todas poderão ser obtidas pelos servidores em geral, através do site da FENAJUD e dos sindicatos filiados.

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Ives Gandra recebe sindicalistas para tratar da Resolução 88 do CNJ

25/09/2009 | 00:00 - matéria visualizada 312 vezes

Nesta sexta-feira, 25, Josafá Ramos, secretário de imprensa da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados – FENAJUD, Anibal Lins, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, ambos diretores da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, acompanhados do advogado Claudio Fabiano Baltazar, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD, estiveram reunidos em audiência com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra, membro do Conselho Nacional de Justiça e relator da Resolução 88, que determinou a jornada de trabalho de oito horas diárias para os servidores dos tribunais brasileiros e a obrigatoriedade de destinação de pelo menos 50% dos cargos comissionados para servidores efetivos ou estáveis.

 

Na oportunidade, os representantes sindicais defenderam a autonomia dos tribunais para legislar sobre os temas acima e fizeram ponderações sobre a majoração da carga horária de servidores da Justiça, conforme determinado pela Resolução 88 do CNJ, sem que seja expressamente garantido o realinhamento proporcional dos vencimentos dos servidores. Em resposta o magistrado explicou que a referida resolução fora editada para coibir reiterados abusos verificados em alguns tribunais no tocante ao pagamento de horas extras para os servidores e magistrados.

 

Além disso, o ministro Gandra ressaltou também que a demanda de serviços tem crescido em todo o país em razão da Meta 2 e a jornada de trabalho de seis horas corridas dos servidores é incompatível com o atendimento dessa demanda. Segundo informou, na própria Justiça do Trabalho a jornada de seis horas somente foi adotada enquanto não havia estrutura física nos tribunais para comportar os servidores trabalhando no regime de oito horas diárias. Ele argumentou ainda que a atuação do CNJ deve padronizar o planejamento estratégico dos tribunais brasileiros, inclusive com repercussão futura nos padrões remuneratórios dos servidores.

 

Diante disso, os presentes acordaram o seguinte. Primeiro que no prazo de até trinta dias a FENAJUD e os sindicatos de servidores dos Tribunais Estaduais deverão, conjuntamente, apresentar uma proposta de padrão nacional de vencimentos e carreiras a ser analisada pelo CNJ, concomitantemente com a implantação da nova nacional jornada de trabalho dos servidores da Justiça. O Conselho oficiaria aos tribunais orientando sobre esses procedimentos, visando, ao mesmo tempo, evitar prejuízos aos servidores e garantir no interesse público celeridade, eficiência, transparência, uniformidade capilaridade e acessibilidade à Justiça.

 

Para dirimir dúvidas sobre o teor da Resolução 88, a CSPBe a FENAJUD vão protocolar conjuntamente uma consulta ao CNJ para clarear certos pontos que julga estarem obscuros. A referida consulta deverá relatada por prevenção pelo ministro conselheiro Ives Gandra. Em razão disso, ao menos por enquanto, a CSPB não ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Resolução 88, deixando, por razões estratégicas, a cargo dos sindicatos estaduais as medidas judiciais cabíveis.

 

Por fim, apesar do canal com o CNJ, através do ministro conselheiro Ives Gandra, para tratar da padronização nacional da jornada de trabalho e dos vencimentos e carreiras dos servidores dos Tribunais Estaduais, as entidades sindicais tentarão ao longo dos próximos suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos da Resolução 88 do CNJ. Para isso, o SINDJUS-MA ajuizou ontem, 24, o Mandado de Segurança 28260, cuja relatoria coube ao ministro Eros Grau. Na próxima semana, o SINPOJUD-BA deverá ajuizar o seu mandado de segurança, assim como outras entidades sindicais também.

 

Mais informações a respeito dessas questões todas poderão ser obtidas pelos servidores em geral, através do site da FENAJUD e dos sindicatos filiados.

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