Na sessão plenária do dia 29 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento da Consulta nº 200910000029899, formulada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, a respeito da legalidade da exigência de exames toxicológicos como requisito para nomeação de servidores aprovados em concurso público para cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A conselheira Morgana de Almeida Richa, relatora da consulta, votou favorável à exigência de “exame toxicológico para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, “ecstasy” (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, cujo resultado deverá ser negativo”, estabelecida na Resolução nº 15/2009 do TJMA.

Segundo a relatora, a exigência de tais exames se coaduna com a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão garantir que seus servidores observem o princípio da moralidade, previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal.  Mas ela não admitiu a exigência desses exames para os nomeados para cargos comissionados e da magistratura maranhense. “A conselheira Morgana Richa alegou não poder decidir em tese sobre essa exigência ser estendida também para servidores comissionados e magistrados, em razão do sindicato não ter anexado nos autos prova de que esses exames serão exigidos agora para os servidores aprovados em concurso público apenas”, explicou Aníbal Lins, presidente do Sindjus.

Por esse motivo, o sindicato solicitou ao presidente Raimundo Freire Cutrim informar, com urgência, através de certidão, a relação dos exames médicos, inclusive para verificação de uso de drogas ilícitas, exigidos pelo TJMA para nomeação de servidores comissionados e magistrados. “O julgamento do processo foi suspenso, em razão de um pedido de vistas do Procurador da República José Adonis Callou. De posse das informações solicitadas agora pelo Sindjus, tenho convicção de que o CNJ terá ao seu dispor elementos suficientes para concluir de forma segura o julgamento da nossa consulta”, finalizou Aníbal Lins.

 

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A conselheira Morgana de Almeida Richa, relatora da consulta, votou favorável à exigência de “exame toxicológico para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, “ecstasy” (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, cujo resultado deverá ser negativo”, estabelecida na Resolução nº 15/2009 do TJMA.

Segundo a relatora, a exigência de tais exames se coaduna com a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão garantir que seus servidores observem o princípio da moralidade, previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal.  Mas ela não admitiu a exigência desses exames para os nomeados para cargos comissionados e da magistratura maranhense. “A conselheira Morgana Richa alegou não poder decidir em tese sobre essa exigência ser estendida também para servidores comissionados e magistrados, em razão do sindicato não ter anexado nos autos prova de que esses exames serão exigidos agora para os servidores aprovados em concurso público apenas”, explicou Aníbal Lins, presidente do Sindjus.

Por esse motivo, o sindicato solicitou ao presidente Raimundo Freire Cutrim informar, com urgência, através de certidão, a relação dos exames médicos, inclusive para verificação de uso de drogas ilícitas, exigidos pelo TJMA para nomeação de servidores comissionados e magistrados. “O julgamento do processo foi suspenso, em razão de um pedido de vistas do Procurador da República José Adonis Callou. De posse das informações solicitadas agora pelo Sindjus, tenho convicção de que o CNJ terá ao seu dispor elementos suficientes para concluir de forma segura o julgamento da nossa consulta”, finalizou Aníbal Lins.

 

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Sindjus questiona dispensa de exames antidrogas para comissionados e juízes

6/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 470 vezes

Na sessão plenária do dia 29 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento da Consulta nº 200910000029899, formulada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, a respeito da legalidade da exigência de exames toxicológicos como requisito para nomeação de servidores aprovados em concurso público para cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A conselheira Morgana de Almeida Richa, relatora da consulta, votou favorável à exigência de “exame toxicológico para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, “ecstasy” (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias, cujo resultado deverá ser negativo”, estabelecida na Resolução nº 15/2009 do TJMA.

Segundo a relatora, a exigência de tais exames se coaduna com a necessidade do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão garantir que seus servidores observem o princípio da moralidade, previsto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal.  Mas ela não admitiu a exigência desses exames para os nomeados para cargos comissionados e da magistratura maranhense. “A conselheira Morgana Richa alegou não poder decidir em tese sobre essa exigência ser estendida também para servidores comissionados e magistrados, em razão do sindicato não ter anexado nos autos prova de que esses exames serão exigidos agora para os servidores aprovados em concurso público apenas”, explicou Aníbal Lins, presidente do Sindjus.

Por esse motivo, o sindicato solicitou ao presidente Raimundo Freire Cutrim informar, com urgência, através de certidão, a relação dos exames médicos, inclusive para verificação de uso de drogas ilícitas, exigidos pelo TJMA para nomeação de servidores comissionados e magistrados. “O julgamento do processo foi suspenso, em razão de um pedido de vistas do Procurador da República José Adonis Callou. De posse das informações solicitadas agora pelo Sindjus, tenho convicção de que o CNJ terá ao seu dispor elementos suficientes para concluir de forma segura o julgamento da nossa consulta”, finalizou Aníbal Lins.

 

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