Nesta sexta-feira, 23, o conselheiro Marcelo Nobre (foto), relator do Pedido de Providências n° 200810000031373, no qual o Sindjus cobra o pagamento dos adicionais de insalubridade devidos aos servidores do Tribunal de Justiça e assegurados pela Lei Estadual 6107/94, remeteu os autos do processo para o presidente Gilmar Mendes acompanhar o cumprimento da determinação do Conselho Nacional de Justiça pelo TJMA.

A decisão do conselheiro Marcelo Nobre foi motivada pela denúncia do Sindjus a respeito da intenção do TJMA de criar novas vagas de desembargadores, comprometendo o orçamento da instituição e pondo em risco o cumprimento da decisão plenária do órgão. Na representação, o sindicato argumenta que essa conduta do TJMA desafia a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Em seu despacho, Marcelo Nobre registra que o cumprimento da decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça deverá ser acompanhado agora pelas "seguras mãos do Presidente (Gilmar Mendes)". O Tribunal de Justiça tem até o dia 27 de novembro deste ano para realizar as perícias e pagar os adicionais de insalubridade.

A Lei 6107/94 estabelece adicionais de 40, 30 e 20%, respectivamente, para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade. Na quinta-feira, 21, durante a reunião emergencial convocada pela direção do Sindjus, os servidores do TJMA ratificaram a luta da categoria pelo respeito aos percentuais fixados na legislação vigente.

 

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A decisão do conselheiro Marcelo Nobre foi motivada pela denúncia do Sindjus a respeito da intenção do TJMA de criar novas vagas de desembargadores, comprometendo o orçamento da instituição e pondo em risco o cumprimento da decisão plenária do órgão. Na representação, o sindicato argumenta que essa conduta do TJMA desafia a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Em seu despacho, Marcelo Nobre registra que o cumprimento da decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça deverá ser acompanhado agora pelas "seguras mãos do Presidente (Gilmar Mendes)". O Tribunal de Justiça tem até o dia 27 de novembro deste ano para realizar as perícias e pagar os adicionais de insalubridade.

A Lei 6107/94 estabelece adicionais de 40, 30 e 20%, respectivamente, para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade. Na quinta-feira, 21, durante a reunião emergencial convocada pela direção do Sindjus, os servidores do TJMA ratificaram a luta da categoria pelo respeito aos percentuais fixados na legislação vigente.

 

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Marcelo Nobre encaminha processo da insalubridade para cumprimento

23/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 365 vezes

Nesta sexta-feira, 23, o conselheiro Marcelo Nobre (foto), relator do Pedido de Providências n° 200810000031373, no qual o Sindjus cobra o pagamento dos adicionais de insalubridade devidos aos servidores do Tribunal de Justiça e assegurados pela Lei Estadual 6107/94, remeteu os autos do processo para o presidente Gilmar Mendes acompanhar o cumprimento da determinação do Conselho Nacional de Justiça pelo TJMA.

A decisão do conselheiro Marcelo Nobre foi motivada pela denúncia do Sindjus a respeito da intenção do TJMA de criar novas vagas de desembargadores, comprometendo o orçamento da instituição e pondo em risco o cumprimento da decisão plenária do órgão. Na representação, o sindicato argumenta que essa conduta do TJMA desafia a autoridade do Conselho Nacional de Justiça. Em seu despacho, Marcelo Nobre registra que o cumprimento da decisão plenária do Conselho Nacional de Justiça deverá ser acompanhado agora pelas "seguras mãos do Presidente (Gilmar Mendes)". O Tribunal de Justiça tem até o dia 27 de novembro deste ano para realizar as perícias e pagar os adicionais de insalubridade.

A Lei 6107/94 estabelece adicionais de 40, 30 e 20%, respectivamente, para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade. Na quinta-feira, 21, durante a reunião emergencial convocada pela direção do Sindjus, os servidores do TJMA ratificaram a luta da categoria pelo respeito aos percentuais fixados na legislação vigente.

 

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