Diante das graves denúncias e troca de acusações entre os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid durante a última sessão do Pleno do TJMA e da repercussão nacional do caso, o Sindjus pediu a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na apuração dos fatos. Ontem, 27, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, esteve em Brasília para cobrar agilidade na apreciação da petição protocolada pelo sindicato.

Confira abaixo o teor da petição: 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  JUSTIÇA.

 

Natureza: pedido de providência com pedido de liminar.

Objeto: acusações de desembargadores em sessão do TJ/MA.

 

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ nº 11.013.026/0001-90, sito na cidade de São Luís/MA, na Rua das Cajazeiras, nº43, Centro, por seu presidente infra-assinado, vem à presença de V. Exa. formular PEDIDO DE PROVIDÊNCIA em face de atitudes do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA), do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA)  e do Desembargador Raimundo Cutrim Freire este Presidente do  Tribunal de Justiça do Maranhão, pelas razões que passa a aduzir:

 

I - DOS FATOS.

 

Na sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (Tribunal Pleno) de 21 de outubro pretérito no momento da votação de abertura de processo administrativo disciplinar contra o Juiz da Comarca de Barreirinhas-MA, sobrinho do segundo representado, houve uma discussão e acusações mútuas entre os dois primeiros desembargadores representados (Antônio Fernando Bayma Araújo e Jorge Rachid Mubarack Maluf).

Nas acusações os magistrados mutuamente se acusaram de enriquecimento ilícito e incompatível com os rendimentos, além do primeiro afirmar que o segundo representado promoveu uma rapinagem quando presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como ser sócio do juiz de Barreirinhas-MA, a que acusou de grilagem de terras.

Destaca-se que os desembargadores promotores das acusações mútuas são os mais antigos do Tribunal de Justiça do Maranhão e, por conseguinte, suas graves acusações, sobretudo quanto ao enriquecimento ilícito, podem corresponder à verdade, o que causa desconfiança e insegurança para todos os jurisdicionados maranhenses.

Inobstante a gravidade das acusações, que ocasionou a suspensão da sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, com prejuízo para a administração e para a segurança jurídica de todos os maranhenses, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, terceiro representado, emitiu uma nota considerando as graves acusações como debates normais no Judiciário, fato que aguça ainda mais a desconfiança dos jurisdicionados na Justiça maranhense, vez que na contenda, ao contrário de debates de teses ou pontos de vistas jurídicos, ocorreu acusações de crimes graves que deveriam ser investigados de plano. Transcreve-se a nota do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão:

“NOTA OFICIAL

 

    Sobre o episódio ocorrido na sessão administrativa de ontem, dia 21/10/09, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio da sua Presidência, vem a público esclarecer que os debates travados entre seus membros são próprios dos órgãos colegiados e que eventual acaloramento nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições republicanas do país, reafirmando, todavia, que repudia os excessos de linguagem utilizados e que, acerca do episódio divulgado na grande mídia tomará as medidas necessárias ao restabelecimento do dever de cortesia que deve ser observado a mais alta Corte de Justiça do Estado.

 

São Luis - MA, 22 de outubro de 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente”

 

As mutuas acusações dos Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA) tiveram ampla repercussão na imprensa maranhense e de todo o país o que, por si só já é suficiente para averiguação sobre a conduta dos magistrados quanto ao dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A postura do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao tentar acomodar acusações explicitas de condutas criminosas, faz com que seja também responsabilizado, vez que é dever do Presidente, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade, determinar a pronta apuração.

Finalmente, como forma de garantir a isenção da apuração dos fatos, sobretudo pela condição de desembargadores mais antigos do Tribunal dos primeiros representados (Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf)  e pela condição de Presidente do Tribunal do terceiro representado, o representante pede o afastamento preventivo dos representados durante o processo apuratório, evitando qualquer interferência que possa comprometer o esclarecimento dos fatos.

 

II – DO PEDIDO.

                 

Ante o exposto, requer:

a) Liminarmente que seja determinado o afastamento preventivo dos representados até o final do processo, evitando a interferência na apuração dos fatos.

b) Que sejam apurados os fatos acima noticiados, bem como os constantes das notas taquigráficas da sessão do TJ/MA de 21.10.2009 e, se for o caso a devida punição de cada um dos representado.

c) Que seja remetida cópia do processo  ao Ministério Público para investigação e promoção de eventuais ações na esfera cível e penal.

Termos em que,

a. deferimento.

São Luís/MA, 27 de outubro de 2009

 

 

Aníbal da Silva Lins

Presidente do SINDJUS/MA

" /> Diante das graves denúncias e troca de acusações entre os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid durante a última sessão do Pleno do TJMA e da repercussão nacional do caso, o Sindjus pediu a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na apuração dos fatos. Ontem, 27, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, esteve em Brasília para cobrar agilidade na apreciação da petição protocolada pelo sindicato.

Confira abaixo o teor da petição: 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  JUSTIÇA.

 

Natureza: pedido de providência com pedido de liminar.

Objeto: acusações de desembargadores em sessão do TJ/MA.

 

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ nº 11.013.026/0001-90, sito na cidade de São Luís/MA, na Rua das Cajazeiras, nº43, Centro, por seu presidente infra-assinado, vem à presença de V. Exa. formular PEDIDO DE PROVIDÊNCIA em face de atitudes do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA), do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA)  e do Desembargador Raimundo Cutrim Freire este Presidente do  Tribunal de Justiça do Maranhão, pelas razões que passa a aduzir:

 

I - DOS FATOS.

 

Na sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (Tribunal Pleno) de 21 de outubro pretérito no momento da votação de abertura de processo administrativo disciplinar contra o Juiz da Comarca de Barreirinhas-MA, sobrinho do segundo representado, houve uma discussão e acusações mútuas entre os dois primeiros desembargadores representados (Antônio Fernando Bayma Araújo e Jorge Rachid Mubarack Maluf).

Nas acusações os magistrados mutuamente se acusaram de enriquecimento ilícito e incompatível com os rendimentos, além do primeiro afirmar que o segundo representado promoveu uma rapinagem quando presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como ser sócio do juiz de Barreirinhas-MA, a que acusou de grilagem de terras.

Destaca-se que os desembargadores promotores das acusações mútuas são os mais antigos do Tribunal de Justiça do Maranhão e, por conseguinte, suas graves acusações, sobretudo quanto ao enriquecimento ilícito, podem corresponder à verdade, o que causa desconfiança e insegurança para todos os jurisdicionados maranhenses.

Inobstante a gravidade das acusações, que ocasionou a suspensão da sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, com prejuízo para a administração e para a segurança jurídica de todos os maranhenses, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, terceiro representado, emitiu uma nota considerando as graves acusações como debates normais no Judiciário, fato que aguça ainda mais a desconfiança dos jurisdicionados na Justiça maranhense, vez que na contenda, ao contrário de debates de teses ou pontos de vistas jurídicos, ocorreu acusações de crimes graves que deveriam ser investigados de plano. Transcreve-se a nota do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão:

“NOTA OFICIAL

 

    Sobre o episódio ocorrido na sessão administrativa de ontem, dia 21/10/09, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio da sua Presidência, vem a público esclarecer que os debates travados entre seus membros são próprios dos órgãos colegiados e que eventual acaloramento nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições republicanas do país, reafirmando, todavia, que repudia os excessos de linguagem utilizados e que, acerca do episódio divulgado na grande mídia tomará as medidas necessárias ao restabelecimento do dever de cortesia que deve ser observado a mais alta Corte de Justiça do Estado.

 

São Luis - MA, 22 de outubro de 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente”

 

As mutuas acusações dos Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA) tiveram ampla repercussão na imprensa maranhense e de todo o país o que, por si só já é suficiente para averiguação sobre a conduta dos magistrados quanto ao dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A postura do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao tentar acomodar acusações explicitas de condutas criminosas, faz com que seja também responsabilizado, vez que é dever do Presidente, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade, determinar a pronta apuração.

Finalmente, como forma de garantir a isenção da apuração dos fatos, sobretudo pela condição de desembargadores mais antigos do Tribunal dos primeiros representados (Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf)  e pela condição de Presidente do Tribunal do terceiro representado, o representante pede o afastamento preventivo dos representados durante o processo apuratório, evitando qualquer interferência que possa comprometer o esclarecimento dos fatos.

 

II – DO PEDIDO.

                 

Ante o exposto, requer:

a) Liminarmente que seja determinado o afastamento preventivo dos representados até o final do processo, evitando a interferência na apuração dos fatos.

b) Que sejam apurados os fatos acima noticiados, bem como os constantes das notas taquigráficas da sessão do TJ/MA de 21.10.2009 e, se for o caso a devida punição de cada um dos representado.

c) Que seja remetida cópia do processo  ao Ministério Público para investigação e promoção de eventuais ações na esfera cível e penal.

Termos em que,

a. deferimento.

São Luís/MA, 27 de outubro de 2009

 

 

Aníbal da Silva Lins

Presidente do SINDJUS/MA

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Sindjus pede apuração das denúncias dos desembargadores Rachid e Bayma

28/10/2009 | 00:00 - matéria visualizada 711 vezes

Diante das graves denúncias e troca de acusações entre os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid durante a última sessão do Pleno do TJMA e da repercussão nacional do caso, o Sindjus pediu a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na apuração dos fatos. Ontem, 27, o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, esteve em Brasília para cobrar agilidade na apreciação da petição protocolada pelo sindicato.

Confira abaixo o teor da petição: 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE  DO  CONSELHO  NACIONAL  DE  JUSTIÇA.

 

Natureza: pedido de providência com pedido de liminar.

Objeto: acusações de desembargadores em sessão do TJ/MA.

 

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA, entidade sindical de primeiro grau, CNPJ nº 11.013.026/0001-90, sito na cidade de São Luís/MA, na Rua das Cajazeiras, nº43, Centro, por seu presidente infra-assinado, vem à presença de V. Exa. formular PEDIDO DE PROVIDÊNCIA em face de atitudes do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA), do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA)  e do Desembargador Raimundo Cutrim Freire este Presidente do  Tribunal de Justiça do Maranhão, pelas razões que passa a aduzir:

 

I - DOS FATOS.

 

Na sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (Tribunal Pleno) de 21 de outubro pretérito no momento da votação de abertura de processo administrativo disciplinar contra o Juiz da Comarca de Barreirinhas-MA, sobrinho do segundo representado, houve uma discussão e acusações mútuas entre os dois primeiros desembargadores representados (Antônio Fernando Bayma Araújo e Jorge Rachid Mubarack Maluf).

Nas acusações os magistrados mutuamente se acusaram de enriquecimento ilícito e incompatível com os rendimentos, além do primeiro afirmar que o segundo representado promoveu uma rapinagem quando presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como ser sócio do juiz de Barreirinhas-MA, a que acusou de grilagem de terras.

Destaca-se que os desembargadores promotores das acusações mútuas são os mais antigos do Tribunal de Justiça do Maranhão e, por conseguinte, suas graves acusações, sobretudo quanto ao enriquecimento ilícito, podem corresponder à verdade, o que causa desconfiança e insegurança para todos os jurisdicionados maranhenses.

Inobstante a gravidade das acusações, que ocasionou a suspensão da sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, com prejuízo para a administração e para a segurança jurídica de todos os maranhenses, o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, terceiro representado, emitiu uma nota considerando as graves acusações como debates normais no Judiciário, fato que aguça ainda mais a desconfiança dos jurisdicionados na Justiça maranhense, vez que na contenda, ao contrário de debates de teses ou pontos de vistas jurídicos, ocorreu acusações de crimes graves que deveriam ser investigados de plano. Transcreve-se a nota do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão:

“NOTA OFICIAL

 

    Sobre o episódio ocorrido na sessão administrativa de ontem, dia 21/10/09, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por intermédio da sua Presidência, vem a público esclarecer que os debates travados entre seus membros são próprios dos órgãos colegiados e que eventual acaloramento nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições republicanas do país, reafirmando, todavia, que repudia os excessos de linguagem utilizados e que, acerca do episódio divulgado na grande mídia tomará as medidas necessárias ao restabelecimento do dever de cortesia que deve ser observado a mais alta Corte de Justiça do Estado.

 

São Luis - MA, 22 de outubro de 2009.

 

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente”

 

As mutuas acusações dos Desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf (TJ/MA) tiveram ampla repercussão na imprensa maranhense e de todo o país o que, por si só já é suficiente para averiguação sobre a conduta dos magistrados quanto ao dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

A postura do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao tentar acomodar acusações explicitas de condutas criminosas, faz com que seja também responsabilizado, vez que é dever do Presidente, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade, determinar a pronta apuração.

Finalmente, como forma de garantir a isenção da apuração dos fatos, sobretudo pela condição de desembargadores mais antigos do Tribunal dos primeiros representados (Antônio Fernando Bayma Araújo (TJ/MA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf)  e pela condição de Presidente do Tribunal do terceiro representado, o representante pede o afastamento preventivo dos representados durante o processo apuratório, evitando qualquer interferência que possa comprometer o esclarecimento dos fatos.

 

II – DO PEDIDO.

                 

Ante o exposto, requer:

a) Liminarmente que seja determinado o afastamento preventivo dos representados até o final do processo, evitando a interferência na apuração dos fatos.

b) Que sejam apurados os fatos acima noticiados, bem como os constantes das notas taquigráficas da sessão do TJ/MA de 21.10.2009 e, se for o caso a devida punição de cada um dos representado.

c) Que seja remetida cópia do processo  ao Ministério Público para investigação e promoção de eventuais ações na esfera cível e penal.

Termos em que,

a. deferimento.

São Luís/MA, 27 de outubro de 2009

 

 

Aníbal da Silva Lins

Presidente do SINDJUS/MA

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