Sindjus pede ingresso em ADIn ajuizada no STF contra desvio ilegal de função no TJMA
4/07/2012 | 00:00 - matéria visualizada 403 vezesO Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) protocolou nesta terça-feira, 03/07, petição ao Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn 4746, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra dispositivo do Artigo 5º da Lei do Estado do Maranhão nº 9326/2010.
Na petição, o sindicato requer sua admissão como AMICUS CURIAE (terceiro interessado) na ADIn 4746, que contesta dispositivo segundo o qual os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que optarem trocar a jornada de trabalho de seis horas por oito horas diárias para fazerem assim jus ao recebimento de adicional de 20% sobre seus vencimentos a título de Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ). O referido dispositivo obrigada tais servidores também a desenvolver funções distintas das atribuições de seu cargo de origem.
O SINDJUS-MA fundamenta em seu pedido sua pretensão de ajuizar ação ordinária de cobrança pela correção do índice da GAJ de 20% para 50%, com base no Inciso XVI do Artigo7º da Constituição Federal. Para Benilton Brelaz, diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) e que protocolou pessoalmente no STF a petição ao ministro Celso de Mello, o pagamento de percentual inferior a 50% para os servidores do TJMA que recebem a GAJ é inconstitucional.
“Nosso pedido ao ministro Celso de Mello tem o objetivo de pedir máxima celeridade no julgamento dessa matéria. Pois queremos que o STF se posicione sobre a constitucionalidade, ou não, do dispositivo que prevê o desvio de função para os servidores do TJMA que recebem a GAJ. Precisamos dessa posição clara e definitiva da Suprema Corte para sabermos se o SINDJUS-MA deve cobrar o adicional de 50% com base no vencimento base do cargo do servidor submetido à GAJ, ou sobre o vencimento base do cargo distinto ao seu, mas cujas atribuições o servidor esteja desenvolvendo”, declarou o sindicalista.
Segundo informou a assessoria do ministro Celso de Mello, o pedido do SINDJUS-MA deverá ser analisado até o início do mês de agosto próximo vindouro. “Estamos otimistas quanto ao deferimento do nosso pedido, que visa proteger os interesses e direitos dos nossos sindicalizados”, finalizou Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do sindicato.

