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CNJ determina extinção do recesso junino dos desembargadores do TJMA

17/12/2009 | 00:00 - matéria visualizada 509 vezes

Na sessão plenária desta quarta-feira, 16, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou seja reformado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e extinto o recesso até então assegurado aos desembargadores durante o período das festas juninas.

 

O conselheiro Nelson Tomaz Braga (foto) atuou como o relator do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - PCA nº 2009.10.00.002933-4, impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), em razão do referido recesso excluir os servidores administrativos e oficiais de justiça.

 

O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido nos termos do voto do Relator no sentido de determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão afaste a aplicação do inciso III do art. 277 de seu Regimento Interno, e ato contínuo, proceda à alteração do Regimento de forma a suprimir o dispositivo impugnado. "Recesso agora só no período natalino e para todos", resumiu o presidente do SINDJUS, Anibal Lins.

 

 

 

 

 

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