TJ de Alagoas mantém jornada de 6 horas
25/12/2009 | 00:00 - matéria visualizada 389 vezesEntra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2010, a resolução 15/2009 do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que dispõe sobre o expediente forense do Poder Judiciário estadual. A resolução foi aprovada em 16 de junho de 2009, durante sessão administrativa daquela Corte (foto) e estabelece os horários de funcionamento do TJ/AL e das demais instâncias do Judiciário alagoano.
De acordo com a determinação, o TJ/AL realizará suas atividades, de segunda a quinta-feira, em dois expedientes sendo um externo, compreendido entre 7h30 e 13h30, e outro interno, das 13h30 às 17hs. No Fórum da Capital, o horário de funcionamento será das 13hs às 19hs, enquanto nos Fóruns das comarcas do interior, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e nas Varas de Infância e Juventude da Capital, o expediente será das 7h30 às 13h30. Nas sextas-feiras, todo o Poder Judiciário estadual funcionará das 7h30 às 13h30.
Nos dias de realização das sessões do Tribunal Pleno, às terças-feiras, os dois expedientes do TJ/AL serão externos. Em relação ao funcionamento da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), a direção da instituição irá definir o horário de expediente de acordo com as peculiaridades de suas atividades.
Ao analisar a decisão administrativa, o presidente do SERJAL, Ednor Júnior, destacou um ponto importante da resolução: a manutenção da jornada de 6h diárias de trabalho. Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução 88, estabelecendo jornada de 8h em todos os tribunais, que nossa entidade luta pela garantia legal da jornada atual. "Vemos a Resolução 15 do Judiciário alagoano como garantia de um direito, previsto em lei" – disse ele, relembrando as reuniões que manteve com a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre o assunto, e os ofícios enviados pelo sindicato com argumentação em defesa da jornada de 6h.

