PGR se manifesta pelo não conhecimento de ADI que contesta o Nível Superior para os técnicos do PJU
11/05/2023 | 14:00 - matéria visualizada 1184 vezes
Nesta quarta-feira (10), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF - ajuizada por uma associação nacional - contra o Nível Superior (NS) para os técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) na Lei 14.456/22.
A Lei 14.456/2022 foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, e ambos manifestaram-se pela constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou, constatando que a emenda parlamentar questionada cumpriu os requisitos constitucionais exigíveis. No mérito, a AGU também se manifestou pela improcedência do pedido.
Andamento do Processo no TJMA
Na semana passada, a Diretoria do Sindjus-MA protocolou Requerimento Administrativo, (Processo 22947/2023), junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), visando a alteração do requisito de escolaridade do cargo de técnico judiciário, buscando sua elevação para o nível superior.
Conforme Despacho GDG 711/2023, nesta quarta-feira (11), o processo foi encaminhado pelo Gabinete do Diretor Geral à Diretoria de Recursos Humanos, para análise e manifestação quanto à proposta de alteração do nível de escolaridade para investidura na carreira de técnico judiciário, bem como o consequente enquadramento remuneratório.
“Todas essas manifestações, do Congresso, da AGU e da PGR, confirmam a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que passou a exigir ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário da União. Dessa forma entramos com o pedido no TJMA para que o mesmo entendimento seja aplicado no sentido de alterar o requisito de escolaridade do cargo de técnico judiciário neste Tribunal, uma vez que grande parte dos técnicos já possuem qualificação superior para o exercício das funções”, disse o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
O Sindjus-MA também pretende ingressar como amicus curiae, por meio do Escritório Cezar Britto, na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), visando a defesa do Nível Superior para o cargo técnico judiciário.
“Além da alteração que propomos no Tribunal de Justiça, visando o requisito de formação de ensino superior para a investidura na carreira de técnico judiciário, também pretendemos solicitar ingresso como terceiro interessado na ação que tramita no Supremo para compor defesa do nível superior para o cargo. Entendemos que essa demanda é pertinente não só para os ocupantes do cargo, como para a melhoria da prestação jurisdicional, dada as mudanças constantes no processo de trabalho”, ressaltou o vice-presidente do Sindjus-MA, Fagner Damasceno.

