Sindjus-MA debate com Diretoria Geral a devolução de horas expiradas durante a pandemia

14/06/2023 | 15:16 - matéria visualizada 463 vezes
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, se reuniu com o diretor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Carlos Anderson, na última segunda-feira (12/6), para tratar, dentre outras pautas, sobre a devolução das horas acumuladas que expiraram durante a pandemia. Em razão da suspensão do ponto eletrônico (art. 13º da Portaria Conjunta nº 14/2020) e da realização dos serviços em formato remoto, a categoria teve expirado o excedente computado no banco de horas.
 
A Portaria Conjunta nº 14/2020, que tratava sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus a serem aplicadas ao funcionamento do Poder Judiciário do Maranhão, estabeleceu no Art. 13º a suspensão do registro do ponto eletrônico. A medida ainda determinou à Chefia imediata o cadastro das liberações diretamente no sistema MentoRh.
 
Em 2022, a Diretoria do Sindjus-MA formulou requerimento (Processo nº 31199/2022), ao TJMA, solicitando que as horas já acumuladas das servidoras e servidores antes da suspensão do ponto eletrônico fossem restabelecidas, ocorrendo conversão em pecúnia e/ou em folga, de forma que os servidores não fossem prejudicados.

Relembre aqui: Sindjus-MA pede restabelecimento de horas acumuladas.

Com o retorno ao expediente normal do TJMA e com a edição da Portaria nº 2372/2022, que estabeleceu a volta do registro de ponto eletrônico a partir de 1º de junho de 2022, foi constatado que as horas acumuladas expiraram, seguindo critério técnico do próprio sistema. Diante disso, os servidores ficaram impossibilitados de gozar dos créditos aos quais possuem direito em razão de excedente efetivamente trabalhado.
 
A jornada normal é de 6 horas diárias, podendo chegar a 7 horas, em caso de Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), e 8 horas nos casos em que o servidor tenha Função Gratificada ou Cargo em Comissão. O trabalho realizado para além dessa jornada, quando acima de 15 minutos, fica computado como tempo extra no banco de horas. No requerimento, o Sindicato pede o pagamento em forma de pecúnia ou gozo de folga.
 
“Tratamos de vários pontos importantes durante a reunião, que já são fruto de requerimento do Sindicato, como o do regime de teletrabalho para servidoras e servidores com deficiência ou doenças graves, ou que tenham dependentes nessa condição. Também voltamos a tratar da GPJ para unidades de Distribuição que não recorreram quanto ao resultado final, considerando o deferimento daquelas que entraram com recurso. O Sindjus está pedindo que o mesmo entendimento seja estendido a essas unidades, que se esforçaram durante todo o ano para cumprir a meta e, portanto, tem direito a Gratificação”, afirmou o presidente do Sindjus-MA.
 
OUTROS ASSUNTOS
 

Durante a reunião, também foi abordado sobre a adequação da norma do TJMA (Resolução nº 88/2022) à Resolução nº 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –  que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. Em decisão recente, o Conselho decidiu que servidoras e os servidores com deficiência ou doenças graves, ou que tenham filhos, cônjuge, companheiros ou dependentes legais na mesma condição, não devem ser computados no limite de 30% do quadro para serviço em Teletrabalho.
 
Veja aqui.

O presidente do Sindjus-MA tratou, ainda, sobre o pagamento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) para todas as servidoras e servidores lotados nas unidades de distribuição. Na oportunidade, George Ferreira também discutiu algumas questões relacionadas ao novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que serão tratadas em reunião específica com a Comissão de Implantação e Avaliação do PCCV.
 

 

 
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