CSPB divulga Carta Aberta referente a cobrança de Contribuição Assistencial no Serviço Público
16/02/2024 | 09:20 - matéria visualizada 1752 vezesO Sindjus-MA continua seguindo a recomendação da CSPB, de forma a não efetuar cobrança de qualquer contribuição assistencial para a categoria
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) é filiado, publicou no dia 10 de outubro de 2023, Carta Aberta referente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de não filiados por entidades sindicais, proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.018.459/PR, versada nos termos do Tema 935 com a seguinte redação:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
Por meio do documento, a CSPB esclarece a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical.
Dessa forma, a CSPB recomenda que não sejam realizadas cobranças precipitadas, como as noticiadas de forma pejorativa na imprensa, e em situações isoladas, como a que ocorreu no Distrito Federal.
Para a confederação, situações como essas, longe de representarem protagonismo e liderança de seus autores, não contribuem para a restauração da credibilidade e o prestígio das entidades sindicais junto à sociedade a aos órgãos públicos.
Por outro lado, a CSPB se compromete a, tão logo seja publicado o acórdão da decisão, emitir posição com fundamentos técnico-jurídicos e orientar as entidades que compõem a base da confederação sobre os procedimentos adequados e os limites da decisão para que possam deliberar de forma transparente com os servidores e servidoras de suas respectivas categorias.
A CSPB destaca que se mantém ao lado de todas as entidades de trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos brasileiros, fortalecendo a unicidade e a unidade do sistema sindical brasileiro, tão atacado nos últimos anos no Brasil.
Acesse Aqui a Carta Aberta
Referente à publicação da carta com a orientação da confederação, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, informou que: “O Sindicato irá seguir a recomendação da CSPB, a qual a entidade é filiada, de forma a não efetuar cobrança de qualquer contribuição assistencial aos seus filiados e/ou não filiados”, declarou.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) é filiado, publicou no dia 10 de outubro de 2023, Carta Aberta referente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da possibilidade de cobrança de contribuição assistencial de não filiados por entidades sindicais, proferida nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.018.459/PR, versada nos termos do Tema 935 com a seguinte redação:“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”
Por meio do documento, a CSPB esclarece a todas as entidades filiadas e vinculadas que ainda não houve a publicação do acórdão com a modulação de efeitos da decisão, de forma que qualquer atitude de cobrança da referida taxa, nesse momento, é precipitada e pode implicar em prejuízos à entidade, aos trabalhadores e ao próprio movimento sindical.
Dessa forma, a CSPB recomenda que não sejam realizadas cobranças precipitadas, como as noticiadas de forma pejorativa na imprensa, e em situações isoladas, como a que ocorreu no Distrito Federal.
Para a confederação, situações como essas, longe de representarem protagonismo e liderança de seus autores, não contribuem para a restauração da credibilidade e o prestígio das entidades sindicais junto à sociedade a aos órgãos públicos.
Por outro lado, a CSPB se compromete a, tão logo seja publicado o acórdão da decisão, emitir posição com fundamentos técnico-jurídicos e orientar as entidades que compõem a base da confederação sobre os procedimentos adequados e os limites da decisão para que possam deliberar de forma transparente com os servidores e servidoras de suas respectivas categorias.
A CSPB destaca que se mantém ao lado de todas as entidades de trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos brasileiros, fortalecendo a unicidade e a unidade do sistema sindical brasileiro, tão atacado nos últimos anos no Brasil.
Acesse Aqui a Carta Aberta
Referente à publicação da carta com a orientação da confederação, o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, informou que: “O Sindicato irá seguir a recomendação da CSPB, a qual a entidade é filiada, de forma a não efetuar cobrança de qualquer contribuição assistencial aos seus filiados e/ou não filiados”, declarou.

