Sindjus-MA solicita alteração das normas vigentes do Teletrabalho quanto a banco de produtividade e cumulação com a GAJ

10/11/2023 | 08:02 - matéria visualizada 1001 vezes
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou requerimento (Processo Nº 56111/2023) ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, solicitando alteração das normas vigentes relacionadas ao Teletrabalho para que seja viável a criação do banco de produtividade para os servidores que excederem a meta mensal de produção estabelecida, a cumulação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) com o regime de teletrabalho, assim como o aproveitamento de exames médicos anuais para os pedidos de teletrabalho.

O requerimento visa a revisão das normas vigentes relacionadas ao teletrabalho de servidoras e servidores, conforme estabelecido na Resolução-GP nº 99/2020. De acordo com o art. 18 da referida resolução, a meta a ser alcançada pelos servidores em regime de teletrabalho deve ser estabelecida pelo gestor da unidade, preferencialmente em concordância com o servidor interessado, e deve estar alinhada ao Plano Estratégico do Tribunal de Justiça.

No caso da proposta de criação do Banco de Produtividade, este seria destinado a servidores que excederem a meta mensal de produção estabelecida, de forma que se viabilize que os servidores acumulassem produtividade extra, a qual poderia ser utilizada para fins de folga, abatimento de falta e compensação remuneratória por produtividade extra. Para garantir que a ferramenta beneficie a todos de maneira justa e esteja em conformidade com as normas vigentes, também é essencial estabelecer limites de acumulação para cada período. 

Dessa forma, aqueles servidores que porventura estiverem disponíveis e têm interesse em cumprir trabalho além das metas estabelecidas terão a possibilidade de acumular produtividade no Banco de Produtividade, oferecendo-lhes flexibilidade no uso dessa produtividade. 

Com o objetivo de otimizar e simplificar os procedimentos relacionados ao pedido de teletrabalho por parte de servidoras e servidores, o outro pedido consiste em utilizar os exames médicos anuais a que todos os servidores são submetidos como parte dos requisitos de saúde ocupacional (Portaria GP 966/2017) para fundamentar pedidos de teletrabalho, respeitando o critério de que a data de protocolo do pedido não ultrapasse um ano de validade dos exames médicos realizados.

Vale ressaltar que nos termos da Portaria GP 966/2017, a avaliação anual de saúde é obrigatória. Portanto, ao aproveitar esses exames para os pedidos de teletrabalho que requeiram a realização de exames médicos, seria uma forma de garantir que os servidores atendam aos padrões de saúde ocupacional estabelecidos, além de resultar em agilidade, economia de tempo e recursos, uma vez que evita a duplicação de exames médicos e o gasto adicional associado a eles.

Dentro desse contexto, a Diretoria do Sindjus-MA também pede a revisão das normas vigentes relacionadas à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) (art. 17 da Lei 11.690/2022 e art. 1º da Resolução n. 59/2010), de forma que seja viável sua cumulação com o teletrabalho.

Antes da vigência da Lei 11.690/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão, a Gratificação era concedida tanto aos servidores de justiça que trabalhavam presencialmente, quanto àqueles que optavam pelo teletrabalho.

A Resolução - RESOL-GP – 22021 - que dispõe sobre o horário de funcionamento do Poder Judiciário, alterou o art. 1º da Resolução n. 59/2010, que regulamenta a GAJ, passando a estabelecer que a opção pela Gratificação seria exclusiva dos servidores efetivos ou estáveis, obrigatoriamente para trabalho presencial de sete horas ininterruptas, sendo imprescindível a comprovação da frequência via sistema de ponto eletrônico.

No entanto, um dos pontos que atestam a possibilidade de cumulação da GAJ com o teletrabalho é o fato de que, anteriormente a Gratificação era concedida àqueles em teletrabalho, ou seja, as alterações contrárias se mostram injustas, sobretudo quando o teletrabalho continua a demandar esforço, dedicação e resultados eficientes, assim como ocorre no presencial.

A Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, veio com o ímpeto de direcionar os tribunais brasileiros a disciplinarem em sua organização administrativa o teletrabalho pautado em fundamentos de bem estar, melhoramento do clima organizacional, de qualidade de vida e comprometimento das pessoas, além de preparar o Poder Judiciário para o futuro tecnológico.

 “A viabilização desses pedidos é uma forma de reconhecimento ao esforço despendido por servidoras e servidores em atingir as metas estabelecidas, que por consequência colaboram para o bom andamento processual e a busca de resultados coletivos em sua unidade de lotação. Então, o Sindjus-MA, de forma coerente, solicita a criação de um Banco de Produtividade para aqueles que excederem a meta mensal de produtividade, a viabilidade de cumulação da GAJ com o regime de teletrabalho, e que os exames médicos anuais sejam aproveitados para os pedidos de teletrabalho, desde que dentro da validade”, disse o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo.

"Esse requerimento é de grande importância para as colegas e os colegas que estão em teletrabalho, principalmente, a criação de banco de produtividade, tem uma eficácia, não somente para o servidor, como também para a própria administração, que vai produzir cada dia mais e entregar uma melhor prestação de serviço ao jurisdicionado. Além disso, a concretização dessas propostas proporcionam a categoria uma forma de reconhecimento e incentivo pelo seu desempenho.
", destaca o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
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