Sindjus-MA e Escritório Cezar Britto se reúnem com servidores estáveis anteriores a CF 88 para tratar de temas do STF aplicados pelo TJMA
21/12/2023 | 09:54 - matéria visualizada 1293 vezes
A Diretoria do Sindjus-MA, juntamente com o Escritório Cezar Britto Associados, realizou, nessa terça-feira (19/12), reunião, por videoconferência, com servidoras e servidores estáveis, anteriores a Constituição Federal de 1988, para tratar de pautas referentes aos Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, fez a abertura da reunião agradecendo a participação de todas as servidoras e de todos os servidores, e da advogada Bruna Sandim, do Escritório Cezar Britto. Também integraram a reunião, o secretário-geral do Sindjus-MA, Artur Estevam Araújo; o diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade; e o diretor de Assuntos Jurídicos, João Paulo Diolindo.
George Ferreira destacou que o Sindjus-MA está dando suporte aos servidores em razão da Assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) estar indeferindo os pedidos de promoções e progressões dos servidores estáveis, anteriores a CF 1988, aplicando a tese do Tema de Repercussão Geral 1157 do STF.
Além disso, o presidente destacou a aplicação da tese do Tema de Repercussão Geral 1254 do STF, presente no processo RE 1426306 RG/TO, em relação à aposentadoria. Conforme essa tese, os servidores que preenchem todos os requisitos para a aposentadoria até a data de publicação da ata do julgamento (15/8/2023) assegurariam sua aposentadoria pelo Regime Próprio (FEPA), enquanto aqueles servidores estáveis que não atendem aos requisitos, até essa data, seriam aposentados pelo INSS.
“O Sindjus-MA, em parceria com o Escritório Cezar Britto, que atua como assessor jurídico especializado em instâncias superiores, está plenamente comprometido em proporcionar suporte legal abrangente às servidoras e servidores. São profissionais que dedicaram toda uma vida ao serviço público, merecem que seus direitos sejam integralmente reconhecidos, tanto no que se refere à progressão na carreira quanto à garantia de uma aposentadoria plena”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.Conforme a advogada Bruna Sandim, em relação às progressões e promoções, a presidência optou por aplicar o Tema de Repercussão Geral do STF de número 1157, para não conceder o direito à progressão e promoção dos servidores.
“Diante dessa situação, a atuação individual do Sindjus-MA é de suma importância nessas demandas, tanto como terceiro interessado no processo. Isso se justifica, primeiramente, para evitar uma decisão desfavorável que possa desvincular toda a categoria. Em segundo lugar, para reforçar a posição de que o referido Tema não deveria ser aplicado, uma vez que o Plano de Cargos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, estabelecido pela Lei 11690/22, não especifica, muito menos determina, que o direito à progressão e promoção seja exclusivo do servidor efetivo em detrimento do estabilizado. De acordo com o disposto no artigo 12 e nos parágrafos 1, 2 e 3 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, basta que a pessoa seja servidora, independentemente de ser efetiva ou estável, e tenha observado os critérios estabelecidos”, esclareceu a advogada Bruna Sandim.Segundo a advogada, no contexto do Tema relacionado à aposentadoria, não há conhecimento de decisões desfavoráveis até o momento. O entendimento é de que o Tema do STF de número 1254 não deve ser aplicado aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
“De todo modo, seguimos acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal, referente ao processo que originou o Tema de Repercussão Geral. No mais recente desenvolvimento, foi anexado o parecer do Ministério Público, que concorda com a modulação dos efeitos da decisão, visando preservar os direitos das servidoras e dos servidores, aposentados e pensionistas, assim como daqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até a data da publicação do Acórdão. É de extrema importância que todos informem ao Sindicato sobre as demandas em andamento, especialmente aqueles que receberam decisões em seus processos, para podermos agir de maneira individualizada em prol de seus interesses”, concluiu a advogada.
Ao final da reunião, a advogada Bruna Sandim explicou quanto as estratégias jurídicas adotadas pelo Sindjus-MA e pelo Escritório Cezar Britto. Após esclarecimento de dúvidas, ficou definido que todos os servidores estáveis, anteriores a CF 1988, que tiveram seus pedidos de promoções e progressões indeferidos, em razão da aplicação da tese do STF, devem entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindjus-MA (98 98465-3143), pelo WhatsApp, informando seu nome completo e matrícula, assim como o número do processo no Digidoc, relativo a sua promoção/progressão, para que seja analisado e tomada as providências cabíveis.
A mesma orientação vale para os servidores estáveis, anteriores a CF 1988, que estão solicitando sua aposentadoria, e que tiveram algum óbice da Administração, estes também entrar em contato com o Setor Jurídico do Sindjus-MA, no número acima, informado nome completo, matrícula e número do processo para acompanhamento dos casos.
Em caso de dúvidas, as servidoras e servidores podem entrar em contato com o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, (98 98751-9570) para esclarecimentos adicionais.
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Sindjus-MA convoca servidoras(es) estáveis anteriores a CF 88 para reunião virtual com o Escritório Cezar Britto

