Justiça mantém decisão de indeferimento do registro de candidatura da chapa 2 nas Eleições Gerais do Sindjus-MA
16/02/2024 | 10:51 - matéria visualizada 812 vezes
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em julgamento de mérito realizado, por meio de plenário virtual, em sessão iniciada no dia 6 de fevereiro e finalizada no dia 14 de fevereiro, pela Segunda Câmara de Direito Privado, confirmou, por unanimidade, a decisão liminar concedida pelo juiz auxiliar Cristiano Simas de Sousa, da 15ª Vara Cível de São Luís, que indeferiu o pedido de concessão liminar referente ao registro de candidatura da Chapa 2 - ‘Novo Sindjus: Democracia, Independência e Luta’, no processo que trata das Eleições Gerais do Sindjus-MA - 2023.O Colegiado negou provimento ao Agravo de Instrumento, no sentido de confirmar a liminar concedida pelo juiz da 15ª Vara Cível, de indeferimento de inscrição da Chapa 2 no processo eleitoral do Sindjus-MA, bem como manteve integralmente a decisão agravada, de acordo com o voto do relator, o desembargador José Gonçalo Filho.
Ação na Justiça do Trabalho
Na próxima semana, haverá nova audiência em outra ação que tramita na Justiça do Trabalho, processo 0017452-42.2023.5.16.0003, que tem como autores os servidores Antônia Iolene Silva, Rony Reis Bastos e Aníbal da Silva Lins.
Referente a essa ação, em decisão proferida em outubro passado, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Noelia Maria Cavalcanti, indeferiu na ação de obrigação de fazer a concessão de tutela de urgência, interposta pelos servidores Antônia Iolene Silva, Rony Reis Bastos e Aníbal da Silva Lins. A ação pedia a inelegibilidade do candidato da Chapa 1, George Ferreira, a suspensão da eleição, assim como a regulamentação da prestação de contas das chapas e candidatos às Eleições Gerais da entidade.
Na petição inicial, os requerentes pediam que fosse concedida a tutela antecipada de urgência para sustar, liminarmente, todos os efeitos do Ato da Comissão Eleitoral do sindicato quanto ao deferimento do registro do candidato pela Chapa 1, George Ferreira, à reeleição ao cargo de presidente do Sindjus-MA, na eleição de 1º de novembro, alegando que este estaria concorrendo a um terceiro mandato.

