MUDANÇA CONTRATUAL | Confira mudanças na cobrança de coparticipação na rede credenciada Humana Saúde

12/04/2024 | 11:00 - matéria visualizada 1842 vezes
A operadora Humana Saúde e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) celebraram Termo Aditivo ao Contrato de Cobertura dos Custos dos Procedimentos de Assistência Médico-Hospitalar, que alteram a regra de cobrança de coparticipação para a modalidade do plano OPÇÕES ADESÃO II (Coparticipação), relacionado ao Hospital São Domingos. As novas regras passaram a vigorar em de 30 de janeiro de 2024.
 
A alteração da regra não altera o período de renovação e suas implicações, conforme artigo 13 da Lei no 9.656/98, fica mantida a competência do mês de outubro, como referência para a repactuação dos valores.
 
Na ocasião da contratação do plano OPÇÕES ADESÃO II (Coparticipação), durante negociação com a Humana Saúde, ainda em 2022, o Sindjus-MA obteve a isenção da cobrança da despesa assistencial por utilização dos serviços (coparticipação) na rede credenciada, por 12 meses, concedendo o atendimento de urgência, emergência e internação no Hospital São Domingos, sem cobrança adicional.
 
Assim, o usuário do plano só viria a pagar uma porcentagem à operadora em caso de consultas e exames em caráter ambulatorial e eletivo no Hospital São Domingos. Em contrapartida, as mensalidades possuíam valores bem menores que o plano com acesso integral a mesma rede credenciada.
 
Com a renovação contratual e o fim da isenção, foram restabelecidos os termos originais de cobrança do regime de coparticipação para toda a rede credenciada ao plano, com isenção da rede própria da Humana Saúde, ou seja, sempre que a usuária ou o usuário utilizar os serviços (consultas, exames e internação), na rede externa, é realizada a cobrança de um percentual pela utilização de quaisquer desses procedimentos.
 
O Sindjus-MA vinha buscando renegociar com a Humana os termos referente a coparticipação na rede credenciada. Após avanços no diálogo, houve nova negociação resultando na cobrança do percentual de coparticipação somente no Hospital São Domingos, quanto ao uso dos serviços no referido hospital (atendimento de urgência e emergência, consultas, exames e internação), conforme tabela abaixo:

CP OPÇÕES QP CA II NAC GAMA (Coparticipação) (487.057/20-3)
CP OPÇÕES QC CA II NAC GAMA (Coparticipação) (487.046/20-8)



COBRANÇA APÓS REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
 
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na participação do beneficiário na despesa assistencial a ser paga diretamente à operadora, em caso de plano individual e familiar, ou à pessoa jurídica contratante, em caso de plano coletivo, após a realização de procedimento.
 
O  plano contratado pelo Sindjus-MA é coletivo, portanto, a cobrança e o pagamento dos valores por coparticipação são feitos sempre após a utilização dos serviços.
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