10% E RETROATIVOS | Categoria decide por estado de greve e paralisação de advertência durante Assembleia do Sindjus-MA

16/05/2024 | 12:06 - matéria visualizada 3977 vezes
Servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na noite desta quarta-feira (15/5), decidiram por ampla maioria (95% dos votos) entrar em estado de greve e promover uma paralisação de advertência na próxima quarta-feira (22/5) por 4 horas, das 8h às 12h, nos fóruns das comarcas da capital e do interior. A lista de presença na Assembleia Geral contou com mais de 600 inscrições.
 
O estado de greve representa ações de mobilizações e um alerta com indicativo de greve a ser deflagrada a qualquer momento, ou a depender do desenrolar quanto a sanção do Projeto de Lei de reajuste de 10% nos vencimentos da categoria com garantia de retroativos. Além da paralisação de advertência prevista, a Diretoria do Sindjus-MA também realizará, em São Luís, uma grande manifestação em forma de caminhada ou carreata.
 
Quanto a paralisação de advertência, a Diretoria do Sindicato irá divulgar nesta sexta-feira (17/5), orientações sobre a logística e material necessário para mobilização da categoria e cada fórum de Justiça.
 
Nesta quinta-feira (16/5), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, se reunirá com o governador Carlos Brandão e com a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale. Caso o resultado da reunião seja a publicação do Projeto de Lei, será convocada nova assembleia da categoria para decidir se mantém o estado de greve e a paralisação de advertência até a implantação do reajuste.
 
A Assembleia Geral foi convocada pela Diretoria do Sindjus-MA após intensos debates em torno do Projeto de Lei nº 402024, que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Judiciário maranhense.
 
Na noite desta quarta-feira (15/5), a Assembleia Geral Extraordinária foi iniciada pelo presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que abriu a ordem do dia explanando todo histórico de tramitação do projeto desde a sua aprovação pelo plenário o Tribunal de Justiça. Ressaltou que em reunião recente, realizada na última sexta-feira (10/5), com o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TJMA, foi informado que o impasse estaria no pagamento dos retroativos pelo Governo do Estado, que teria alegado não ter efetuado pagamento retroativo a outras categorias.
 
Na oportunidade, o presidente do TJMA propôs o pagamento do retroativo em forma de abono, sem necessariamente especificar como e quando esse repasse seria feito, o que dependeria de análise da Diretoria Financeira. Essa proposta, no entanto, gerou incerteza e insegurança para a categoria quanto ao recebimento de um reajuste legítimo e que constitui direito seu.
 
O projeto foi aprovado em outubro de 2023, obedecendo aos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com previsão do impacto financeiro que cabe exclusivamente ao orçamento do Judiciário. Após isso, seguiu para o Legislativo em 8 de novembro para aprovação e sanção do governador, para que fosse implantado apenas em fevereiro de 2024. Portanto, houve tempo necessário para que o projeto fosse aprovado com antecedência à sua previsão de implantação, o que não geraria qualquer necessidade de pagamento retroativo.

O retroativo foi gerado apenas em razão da não aprovação do projeto de lei, ainda em 2023, pela Assembleia Legislativa e respectiva sanção pelo governo do Estado. Os valores já estão alocados na previsão orçamentária do Tribunal de Justiça para 2024. Dessa forma, não se pode querer ver o referido projeto com efeito retroativo na sua origem para justificar ausência do ato sancionatório. O projeto foi aprovado gerando efeitos para o futuro, no exercício financeiro de 2024 e não com a proposta de retroagir no tempo”, pontuou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
SOBRE A SANÇÃO TÁCITA
 
Durante a assembleia o presidente do Sindicato ainda informou sobre o estudo realizado pela Assessoria Jurídica e o entendimento firmado de que a sanção do projeto ocorreu de forma tácita. Isso porque o projeto seguiu todo rito legislativo obrigatório, sendo aprovado na Assembleia e enviado para apreciação do Executivo, onde transcorreu mais de 15 dias sem qualquer manifestação de sanção ou veto.
 
Todavia, no momento derradeiro do prazo, o projeto foi simplesmente devolvido ao Legislativo, sob alegação de inconsistência quanto às informações referentes à disponibilidade orçamentária, o que é competência exclusiva do Poder Judiciário. Ocorre que as informações constavam no projeto e respeitavam o limite prudencial da LRF, o que foi reforçado com nota técnica juntada pelo próprio TJMA, em ato posterior. Sobre a sanção tácita, o trecho da Constituição do Maranhão é claro.
 
Art. 47 – O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa será enviado à sanção governamental. Se for considerado inconstitucional, no todo ou em parte, ou contrário ao interesse público, o Governador vetar-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contando da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa dentro de quarenta e oito horas.”
 

E segue o texto constitucional nos parágrafos 2º e 6º do mesmo artigo 47, estabelecendo o rito a ser seguido em não havendo manifestação do chefe do Executivo:
 
§ 2º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador do Estado importará sanção.
...
§ 6º - Se nos casos dos parágrafos 2º e 4º a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, a promulgação será feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, se este não o fizer, pelo Vice-Presidente, em igual prazo”.
 

PREJUÍZO PARA MILHARES DE FAMÍLIAS
 
A Diretoria do Sindjus-MA, em inúmeras oportunidades, sentou à mesa, dialogou, contribuiu nos esclarecimentos necessários e atuou de forma propositiva para que o projeto fosse sancionado pelo governador. Ainda assim, o pleito segue sem qualquer sinalização de um desfecho que garanta a reposição de 10% e os respectivos retroativos, diante de uma defasagem salarial que já soma 40% nos últimos anos.
 
Mais de 20 mil pessoas, considerando servidores e seus dependentes estão sendo prejudicadas diante da perda de poder aquisitivo, impactando negativamente no planejamento financeira familiar. São esposas, maridos, filhas, filhos e até pais e mães que dependem dos trabalhadores que encaram todo tipo de adversidade, a exemplo da pandemia da covid-19, para levar Justiça à população maranhense, mas que, agora, não estão tendo o seu direito legítimo e constitucional respeitado.
 
Sindjus-MA
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