NOTA | Desconto da mensalidade sindical de filiadas e filiados sobre retroativo dos 10%
4/06/2024 | 11:48 - matéria visualizada 2795 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado Maranhão (Sindjus-MA) informa, conforme Ofício nº 132/2024, encaminhado à Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão, quanto a inclusão em folha do desconto da contribuição sindical de filiadas e filiados sobre o valor pago a título de retroativo dos 10% previsto na Lei Estadual nº 12.280/2024.Essa medida, deliberada durante reunião da Diretoria do Sindjus-MA, se faz necessária devido à sanção da Lei Estadual nº 12.280/2024, que prevê um reajuste salarial de 10%, alterando a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, portanto NÃO se trata de duplo desconto de mensalidade sindical, mas sim de um desconto proporcional exclusivamente sobre o excedente reajustado.
O reajuste não foi efetivado em folha desde fevereiro/2024 devido à demora na sanção da referida Lei, motivo pelo qual o desconto da mensalidade sindical (equivalente a 1,5% da remuneração do associado) será realizado proporcionalmente sobre o valor retroativo do reajuste.
O desconto proporcional sobre o retroativo dos 10% é somente para filiadas e filiados ao Sindjus-MA.
Agradecemos a compreensão de todos!
A Diretoria.

