CNJ pede informações sobre adicionais de insalubridade ao TJMA
19/02/2010 | 00:00 - matéria visualizada 398 vezesNesta sexta-feira, 19, o conselheiro Marcelo Nobre (foto), relator do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006283-54.2009.2.00.0000 (200910000062830), concedeu prazo de dez dias ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que este se manifeste sobre as informações fornecidas pela Seção de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, a respeito dos adicionais de insalubridade praticados pelos tribunais brasileiros.
A nota técnica do Controle Interno do CNJ foi elaborada a pedido do mencionado ministro para instruir a representação protocolada pelo SINDJUS-MA contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por ter reduzido os adicionais de insalubridade fixados na Lei Estadual 6107/94. Por esta, o servidor público submetido aos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade faz jus a adicionais de 20%, 30% e 40%, respectivamente. Porém, o TJMA aprovou projeto de lei reduzindo esses percentuais para 2%, 3% e 5% apenas.
O conselheiro Marcelo Nobre solicitou ao Controle Interno do CNJ que fosse feito um levantamento geral dos adicionais de insalubridade praticados pelos tribunais brasileiros e sobre a real situação financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. De posse desses dados, deverá proferir sua decisão nos próximos dias.
Os dados apurados pelo próprio CNJ indicam que nenhum tribunal brasileiro pratica adicionais de insalubridade tão baixos como aqueles cuja aplicação a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pretende adotar. Na Justiça Federal, por exemplo, os percentuais estão fixados em 5%, 15% e 20% para os graus mínimo, médio e máximo de insalubridade, à qual o trabalhador é submetido e comprovado mediante perícia médica. Esses percentuais são mesmos adotados pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça.
Por sua vez, entre os tribunais estaduais, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina adotam os mesmos adicionais de insalubridade estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei Estadual 6107/94): 20%, 30% e 40% para todos os servidores. No estado da Bahia, o Tribunal de Justiça adota um adicional de insalubridade único de 30% para todas as situações.
Assim que o presidente do TJMA Jamil Gedeon Neto prestar as informações solicitadas pelo conselheiro Marcelo Nobre, o PCA 0006283-54.2009.2.00.0000 deverá ser levado a julgamento no plenário do CNJ. A diretoria do SINDJUS-MA espera agora que os ministros do Conselho Nacional de Justiça anulem a decisão do Pleno Administrativo do TJMA, que reduziu os adicionais de insalubridade fixados pela Lei Estadual 6107/94, restabelecendo assim um legítimo direito dos trabalhadores.
Conheça o relatório completo da Seção do Controle Interno do CNJ sobre os adicionais de insalubridade praticados pelos tribunais brasileiros. Clique aqui para ver o arquivo.

