Conselho de Ética do Sindjus-MA decide pela desfiliação de membros após grave violação ética

3/07/2024 | 14:00 - matéria visualizada 677 vezes
O Conselho de Ética do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), reunido em sessão virtual no dia 25 de junho, também deliberou sobre o Processo Ético Disciplinar nº 002/2024, originado das denúncias de George de Jesus dos Santos Ferreira e Cláudia Rejane Marques Pereira contra Rômulo de Sousa Neves, Helton Luís Lima Ferreira, Lucas Vinícius Ribeiro de Oliveira e Rivelino Alves Pereira. As denúncias alegavam violações ao Estatuto Sindical, Código de Ética do Sindjus-MA e outras normativas legais.

Denúncias

As denúncias acusavam Rômulo de Sousa Neves, Helton Luís Lima Ferreira, Lucas Vinícius Ribeiro de Oliveira e Rivelino Alves Pereira de proferirem alegações injuriosas contra George Ferreira, sugerindo o desvio de recursos do Sindjus-MA para a compra de um veículo SW4, posteriormente apreendido judicialmente. Também acusavam Rômulo de Sousa Neves de imputar a posse do veículo à denunciante Cláudia Rejane Marques Pereira, em contexto de difamação e calúnia.

Processo Disciplinar

Após recebimento e conversão das denúncias em ação ética disciplinar, os denunciados foram notificados, porém não apresentaram defesa. Durante o processo, Rivelino Alves Pereira, Lucas Vinícius Ribeiro de Oliveira e Rômulo de Sousa Neves solicitaram desfiliação do sindicato, pedido posteriormente deferido sem interromper o processo ético.

Análise e Decisão

O Conselho de Ética, embasado no Estatuto Social do Sindjus-MA, Código de Ética da entidade e parecer da Assessoria Jurídica, analisou as condutas imputadas aos denunciados. Concluiu-se que as alegações de injúria, calúnia e difamação foram corroboradas por provas contundentes, incluindo registros de comunicações em grupos de WhatsApp e documentos judiciais.

Penalidades Aplicadas

Considerando as infrações aos artigos 2º, 4º, 5º, 8º, 9º (incisos I, II e VIII) e 10º (incisos I, IV e IX) do Código de Conduta Ética do Sindjus-MA, o Conselho decidiu, por unanimidade, pela procedência das denúncias. Como penalidade, aplicou-se a desfiliação dos denunciados Rômulo de Sousa Neves, Helton Luís Lima Ferreira, Lucas Vinícius Ribeiro de Oliveira e Rivelino Alves Pereira, com impedimento de filiação até o final do mandato subsequente (2026-2029).

Recurso

Conforme previsto no Art. 17 do Código de Ética do Sindjus-MA e Art. 68 do Estatuto Social, os denunciados têm direito a recurso ao Conselho de Representantes Regionais do Sindicato, no prazo de 10 dias a contar da ciência do fato.

Ata Deliberativa/Relatório Final

O Relatório Final e a Ata Deliberativa foram encaminhados à Diretoria Executiva do Sindjus-MA para as providências operacionais necessárias, incluindo a notificação das partes envolvidas.

Os referidos documentos foram publicados na Área do Filiado, no Portal do Sindjus-MA, garantindo a transparência, publicidade e o cumprimento dos procedimentos legais.
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