Sindjus-MA convoca secretárias(os) substitutas(os) para reunião virtual
23/07/2024 | 10:05 - matéria visualizada 515 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) convoca todas as secretárias e secretários substitutos(as) a participarem de reunião, por videoconferência, na quarta-feira (24/7), às 15h. A reunião poderá ser acessada através deste link. O encontro tem por objetivo discutir o requerimento que o Sindicato fez ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referente ao conteúdo e edição da norma regulamentar que estabelecerá as atribuições da função gratificada de substituto do secretário judicial, inclusive sobre a previsão para sua publicação; assim como as atribuições a serem criadas para o cargo; carga horária de trabalho; valor previsto para a Gratificação, bem como seu impacto financeiro nos cofres do Tribunal de Justiça.
A reunião contará com a presença do diretor do Sindjus-MA, George Ferreira. Após o encontro do dia 24/7, o assunto será discutido com a Presidência do TJMA.
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SUBTITUTO DO SECRETÁRIO JUDICIAL
O Sindjus-MA requereu, em setembro de 2022, (requerimento nº 842171), a criação de Gratificação de Atividade de Gabinete aos servidores ocupantes de cargos de técnico judiciário e auxiliar judiciário que possuam bacharelado em direito para que pudessem desempenhar atividade de assessoramento.
Entretanto, conforme Decisão-GP – 2580/2023, do Gabinete da Presidência do TJMA, foi determinado o arquivamento do Processo 49673/2022, mantendo o indeferimento do pedido de criação da Gratificação de Atividade de Gabinete.
De acordo com a decisão, o TJMA argumentou que, em virtude da similaridade entre as estruturas da área meio, onde cada cargo de liderança possui uma função de substituição, foi aprovada uma função gratificada para o substituto do secretário judicial, cujas atribuições serão definidas em regulamento próprio.
O Tribunal de Justiça também considerou a Resolução GP nº 19/2023, que regulamenta a equalização da força de trabalho em relação aos servidores efetivos, comissionados, funções gratificadas e forças auxiliares, que guiado por critérios e parâmetros objetivos, também estabeleceu lotações mínimas para cada segmento, desde secretarias de varas, juizados até turmas recursais.
Diante da decisão do TJMA, o Sindjus-MA, em busca de maior compreensão e a fim de garantir a efetividade dos princípios constitucionais da impessoalidade, igualdade de oportunidade e do concurso público, requisitou informações sobre a pauta.

