Sindjus-MA informa servidoras e servidores quanto ao prazo para recadastramento funcional obrigatório
29/07/2024 | 10:38 - matéria visualizada 377 vezesO processo referente ao ano de 2024 vai até 16 de agosto e deve ser realizado exclusivamente através do sistema MENTORH
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) informa a todos os servidores e servidoras da Justiça sobre o prazo de recadastramento funcional obrigatório estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Por meio da Portaria - GP N° 809/2024, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, foi determinada a abertura do prazo de recadastramento funcional obrigatório de magistrados e servidores ativos. O processo referente ao ano de 2024 vai até 16 de agosto.
A finalidade do recadastramento é promover a atualização cadastral, permitindo a retificação e complementação de informações já existentes e aperfeiçoando o sistema de controle pessoal, conforme os termos estabelecidos pela Portaria - GP N° 770/2018.
É fundamental que todos estejam atentos ao preenchimento correto e verdadeiro das informações solicitadas durante o recadastramento, pois a veracidade dos dados fornecidos é de responsabilidade de cada um.
O recadastramento é obrigatório e, aqueles que não cumprirem as orientações estipuladas, estarão sujeitos à suspensão de seus pagamentos a partir do mês subsequente.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente através do sistema MENTORH-Pessoal.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) informa a todos os servidores e servidoras da Justiça sobre o prazo de recadastramento funcional obrigatório estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).Por meio da Portaria - GP N° 809/2024, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, foi determinada a abertura do prazo de recadastramento funcional obrigatório de magistrados e servidores ativos. O processo referente ao ano de 2024 vai até 16 de agosto.
A finalidade do recadastramento é promover a atualização cadastral, permitindo a retificação e complementação de informações já existentes e aperfeiçoando o sistema de controle pessoal, conforme os termos estabelecidos pela Portaria - GP N° 770/2018.
É fundamental que todos estejam atentos ao preenchimento correto e verdadeiro das informações solicitadas durante o recadastramento, pois a veracidade dos dados fornecidos é de responsabilidade de cada um.
O recadastramento é obrigatório e, aqueles que não cumprirem as orientações estipuladas, estarão sujeitos à suspensão de seus pagamentos a partir do mês subsequente.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente através do sistema MENTORH-Pessoal.

