Primeira Turma do STJ nega recurso do Sindjus-MA em ação dos 21,7%

30/08/2024 | 10:02 - matéria visualizada 758 vezes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão da decisão da Primeira Turma - tomada em sessão virtual realizada de 13/8 a 19/8 - que negou o recurso do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) quanto aos retroativos da ação dos 21,7%. O Sindicato irá recorrer da decisão.
 
O argumento da Primeira Turma para o não provimento do recurso foi entendimento de inexistência da violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) /2015, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
 
Conforme o entendimento da Corte, não cabe recurso especial por suposta contrariedade ao art. 966, V, do Código de Processo Civil (CPC) /2015, quando a ação rescisória tiver por fundamento violação literal a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
 
O Sindjus-MA segue engajado na defesa da percepção do retroativo das diferenças dos 21,7%, decorrente da Lei Estadual 8.369/06, que reconhecidamente trata de revisão geral salarial concedida pelo Estado do Maranhão.
 
Vamos seguir interpondo recursos visando demonstrar que há matéria infraconstitucional de competência do STJ. No tocante à matéria constitucional, já há recurso extraordinário dirigido ao STF buscando pronunciamento daquela Corte. Os recursos estão sendo acompanhados e despachados pela nossa assessoria jurídica local e pelos advogados de Brasília”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
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